Acordo Coletivo
Registro MTE PR000254/2026 · Solicitação MR045504/2025 · registrado em 06/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Faxinal/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Faxinal/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo, o salário normativo de ingresso no valor de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais), mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores que estão acima do valor do salário normativo de ingresso, em setembro de 2025, serão reajustados com o percentual de 6,05% (seis inteiros virgula zero cinco por cento), a ser aplicado sobre salário do mês de agosto de 2025, já corrigido na data base anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO DIA DO PAGAMENTO
Os salários serão pagos até 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Parágrafo Único: Fica assim, a Empresa desobrigada de efetuar o adiantamento salarial (vale) previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADMITIDOS APÓS ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA NONA - DO CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS JORNADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS VALORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.