Acordo Coletivo

Registro MTE PR000254/2026 · Solicitação MR045504/2025 · registrado em 06/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,05% 24 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Faxinal/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Faxinal/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo, o salário normativo de ingresso no valor de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais), mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores que estão acima do valor do salário normativo de ingresso, em setembro de 2025, serão reajustados com o percentual de 6,05% (seis inteiros virgula zero cinco por cento), a ser aplicado sobre salário do mês de agosto de 2025, já corrigido na data base anterior.

CLÁUSULA QUINTA - DO DIA DO PAGAMENTO

Os salários serão pagos até 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Parágrafo Único: Fica assim, a Empresa desobrigada de efetuar o adiantamento salarial (vale) previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMITIDOS APÓS ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA NONA - DO CARTÃO PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS JORNADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS VALORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.