Acordo Coletivo
Registro MTE PR000235/2026 · Solicitação MR005045/2026 · registrado em 05/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 15 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EM CASO DE DEMISSÃO
Em caso de rescisão de contrato por qualquer das partes, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo 2º do art. 59 da CLT, fará jus o empregado ao pagamento total e integral das horas extras, com os devidos acréscimos legais ou Convencionais, observado o mais benéfico, junto com as verbas rescisórias.
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO EM CASO DE RESCISÃO
Para empregado que for demitido independente da causa do afastamento, sem que tenha compensado as horas levadas a débito no “Banco de Horas”, a empresa não efetuará o desconto, na rescisão de contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO
Em caso de o empregado pedir demissão e o saldo do “Banco de Horas” estiver negativo sem tempo hábil para a compensação até o final do fechamento, a empresa não descontará as horas levadas a débito como faltas.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS QUE NÃO SÃO OBJETOS DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORA NOTURNA
- CLÁUSULA NONA - ADMISSAO POSTERIOR A ASSINATURA DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DAS HORAS A CREDITO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO AO SALDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.