Acordo Coletivo

Registro MTE PR000235/2026 · Solicitação MR005045/2026 · registrado em 05/02/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 15/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 15 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DAS HORAS EM CASO DE DEMISSÃO

Em caso de rescisão de contrato por qualquer das partes, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo 2º do art. 59 da CLT, fará jus o empregado ao pagamento total e integral das horas extras, com os devidos acréscimos legais ou Convencionais, observado o mais benéfico, junto com as verbas rescisórias.

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO EM CASO DE RESCISÃO

Para empregado que for demitido independente da causa do afastamento, sem que tenha compensado as horas levadas a débito no “Banco de Horas”, a empresa não efetuará o desconto, na rescisão de contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO

Em caso de o empregado pedir demissão e o saldo do “Banco de Horas” estiver negativo sem tempo hábil para a compensação até o final do fechamento, a empresa não descontará as horas levadas a débito como faltas.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS QUE NÃO SÃO OBJETOS DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA NOTURNA
  • CLÁUSULA NONA - ADMISSAO POSTERIOR A ASSINATURA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DAS HORAS A CREDITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO AO SALDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.