Convenção Coletiva
Registro MTE PR001989/2026 · Solicitação MR036346/2026 · registrado em 05/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dosTrabalhadores em Lavoura do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Porecatu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dosTrabalhadores em Lavoura do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Porecatu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores rurais, como tais aqueles definidos em lei, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho o piso salarial inicial de 2.110,00 ( DOIS MIL CENTO E DEZ REAIS).
CLÁUSULA QUARTA - EPOCA
Os salários serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
Concede-se à categoria dos trabalhadores rurais um reajuste salarial de 6,34%(SEIS VIRGULA TRINTA E QUATRO POR CENTO) sendo composto por 4,11% INPC do período mais 2,23% que se incidirá sobre os salários percebidos em maio de 2026.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO PRODUÇÃO E TAREFA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE
- CLÁUSULA OITAVA - FORMAS
- CLÁUSULA NONA - EPOCA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO PRODUÇÃO E TAREFA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇOES DE SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CORREÇÕES DO RECIBO DO PAGAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE PRODUTOS
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.