Convenção Coletiva

Registro MTE PR001989/2026 · Solicitação MR036346/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente Reajuste 6,34% 47 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dosTrabalhadores em Lavoura do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Porecatu/PR .

Partes signatárias

SINDICATO DOS TRAB RURAIS DE PORECATU Sindicato
CNPJ 80542558000138

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dosTrabalhadores em Lavoura do Plano da CNTA , com abrangência territorial em Porecatu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores rurais, como tais aqueles definidos em lei, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho o piso salarial inicial de 2.110,00 ( DOIS MIL CENTO E DEZ REAIS).

CLÁUSULA QUARTA - EPOCA

Os salários serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE

Concede-se à categoria dos trabalhadores rurais um reajuste salarial de 6,34%(SEIS VIRGULA TRINTA E QUATRO POR CENTO) sendo composto por 4,11% INPC do período mais 2,23% que se incidirá sobre os salários percebidos em maio de 2026.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO PRODUÇÃO E TAREFA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMAS
  • CLÁUSULA NONA - EPOCA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO PRODUÇÃO E TAREFA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇOES DE SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CORREÇÕES DO RECIBO DO PAGAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE PRODUTOS
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.