Acordo Coletivo
Registro MTE PR000226/2026 · Solicitação MR005994/2026 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegurar-se-á um salário de ingresso nunca inferior ao valor de R$ 2.166,00 (dois mil cento e sessenta e seis reais) proporcional a 200 horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em janeiro de 2026 os salários dos empregados abrangidos por este acordo serão reajustados em 6% (seis por cento) , aplicados sobre o valor do salário bruto da base de cálculo correspondente ao mês anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
O SENALBA-PR poderá efetuar descontos em folha de pagamento conforme previsto nesse ACT e na legislação em vigor, tais como, despesas de plano de saúde, empréstimos consignados, dentre outros, desde que haja a livre adesão dos empregados e a respectiva autorização para desconto.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.