Convenção Coletiva
Registro MTE PI000022/2026 · Solicitação MR006620/2026 · registrado em 06/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica convencionada entre as partes que a partir de 1º de janeiro de 2026 o menor piso salarial desta categoria será de R$1.762,89 (mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Parágrafo único : Fica assegurado aos empregados das panificadoras e confeitaria de Teresina que; a partir de 1º de janeiro de 2026 os salários serão da seguinte forma; FUNÇÃO SALARIOS PORCENTAGEM Auxiliares e Balconista ou Atendente R$ 1.762,89 Caixas R$ 1.762,89 10% quebra de caixa, R$ 176,28 Caixa Substituto(a) R$ 1.762,89 5% quebra de caixa R$ 88,14 Salgadeira (o) e Boleiro (a) R$ 1.815,79 Cozinheiro (a) Conferente e Subgerente R$ 1.848,97 Forneiro R$ 1.972,24 20% insalubridade R$ 395,84 Padeiro e Confeiteiro(a) R$ 2.359,48
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados que exerçam funções não relacionadas no quadro funcional do piso salarial, fica assegurado o percentual de reajuste de 6.0% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Nos dias de ausência do PADEIRO, CONFEITEIRO, FORNEIRO, SALGADEIRO e/ou BOLEIRO, poderão os seus auxiliares substituir estes profissionais e terem um adicional de 2 % ( dois por cento) incidente sobre o seu salário mensal.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO FORNEIRO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO UTILIDADE E/OU IN NATURA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS REFEIÇÕES NOS LOCAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRASNPORTE OU AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTENCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA DA LEI 7.238/84
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.