Convenção Coletiva

Registro MTE PI000022/2026 · Solicitação MR006620/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente Reajuste 6,00% 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica convencionada entre as partes que a partir de 1º de janeiro de 2026 o menor piso salarial desta categoria será de R$1.762,89 (mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Parágrafo único : Fica assegurado aos empregados das panificadoras e confeitaria de Teresina que; a partir de 1º de janeiro de 2026 os salários serão da seguinte forma; FUNÇÃO SALARIOS PORCENTAGEM Auxiliares e Balconista ou Atendente R$ 1.762,89 Caixas R$ 1.762,89 10% quebra de caixa, R$ 176,28 Caixa Substituto(a) R$ 1.762,89 5% quebra de caixa R$ 88,14 Salgadeira (o) e Boleiro (a) R$ 1.815,79 Cozinheiro (a) Conferente e Subgerente R$ 1.848,97 Forneiro R$ 1.972,24 20% insalubridade R$ 395,84 Padeiro e Confeiteiro(a) R$ 2.359,48

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados que exerçam funções não relacionadas no quadro funcional do piso salarial, fica assegurado o percentual de reajuste de 6.0% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Nos dias de ausência do PADEIRO, CONFEITEIRO, FORNEIRO, SALGADEIRO e/ou BOLEIRO, poderão os seus auxiliares substituir estes profissionais e terem um adicional de 2 % ( dois por cento) incidente sobre o seu salário mensal.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO FORNEIRO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO UTILIDADE E/OU IN NATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS REFEIÇÕES NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRASNPORTE OU AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTENCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA DA LEI 7.238/84
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.