Acordo Coletivo

Registro MTE PI000016/2026 · Solicitação MR079742/2025 · registrado em 03/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,53% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio de bens e serviços , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio de bens e serviços , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O Piso Salarial mínimo de admissão em MAIO de 2025 será R$ 1.717,73 (UM MIL SETECENTOS E DEZESSETE SETE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025 , sobre os salários vigentes em 30.04.2025, será aplicado reajuste de 5,53% (CINCO VÍRGULA CINQUENTA E TRÊS POR CENTO) inclusive em gratificação e remuneração variável, respeitados os valores constantes do Plano de Cargos e Salários dos empregados da Camed Microcrédito e Serviços Ltda, vigentes na data de assinatura do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

A Camed Microcrédito concederá mensalmente a cada empregado o Vale Alimentação/Refeição no valor de R$ 969,50 (NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS, CINQUENTA CENTAVOS) em forma de cartão alimentação/refeição, creditado no primeiro dia útil de cada mês e poderão ser utilizados na modalidade de escolha do empregado. Assegurado, inclusive, nos períodos de gozo de Férias, Licença-Maternidade e no limite de até 150 (cento e cinquenta) dias nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de demissão por quaisquer das partes, a empresa poderá efetuar o desconto nas verbas rescisórias do valor correspondente ao benefício dos dias úteis efetivamente não trabalhados.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CESTA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO CRECHE / BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.