Acordo Coletivo
Registro MTE PI000016/2026 · Solicitação MR079742/2025 · registrado em 03/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio de bens e serviços , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio de bens e serviços , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O Piso Salarial mínimo de admissão em MAIO de 2025 será R$ 1.717,73 (UM MIL SETECENTOS E DEZESSETE SETE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025 , sobre os salários vigentes em 30.04.2025, será aplicado reajuste de 5,53% (CINCO VÍRGULA CINQUENTA E TRÊS POR CENTO) inclusive em gratificação e remuneração variável, respeitados os valores constantes do Plano de Cargos e Salários dos empregados da Camed Microcrédito e Serviços Ltda, vigentes na data de assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
A Camed Microcrédito concederá mensalmente a cada empregado o Vale Alimentação/Refeição no valor de R$ 969,50 (NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS, CINQUENTA CENTAVOS) em forma de cartão alimentação/refeição, creditado no primeiro dia útil de cada mês e poderão ser utilizados na modalidade de escolha do empregado. Assegurado, inclusive, nos períodos de gozo de Férias, Licença-Maternidade e no limite de até 150 (cento e cinquenta) dias nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de demissão por quaisquer das partes, a empresa poderá efetuar o desconto nas verbas rescisórias do valor correspondente ao benefício dos dias úteis efetivamente não trabalhados.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO CRECHE / BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.