Convenção Coletiva

Registro MTE PB000050/2026 · Solicitação MR006140/2026 · registrado em 05/02/2026

Vigente Reajuste 4,50% 55 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de asseio e conservação, higiene, limpeza urbana, limpeza e conservação ambiental, limpeza de fossas e caixas de água, manutenção predial, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, lavagem de carpetes, coleta de lixo domiciliar, industrial, hospitalar, seletiva e de entulhos, serviços em destino final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários), varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, jardinagem e paisagismo, execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas (poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistemas de drenagens, pintura de postes e meio fio), prestação de serviços de portaria, recepção e copa, turismo e hospitalidade, inclusive os trabalhadores administrativos das referidas empresas, em empresas de seleção, treinamento e locação de mão-de-obra no serviço público e privado, lavanderia de roupas, administradora de condomínio de edifícios, trabalhadores em condomínio de edifícios comerciais, empresariais e residenciais, shoppings centers (inclusive faxineiros, vigias, garagistas, ascensoristas, cabineiros de elevadores e serventes), empregados em empresas imobiliárias (compra, venda e locação de imóveis) , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de asseio e conservação, higiene, limpeza urbana, limpeza e conservação ambiental, limpeza de fossas e caixas de água, manutenção predial, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, lavagem de carpetes, coleta de lixo domiciliar, industrial, hospitalar, seletiva e de entulhos, serviços em destino final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários), varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, jardinagem e paisagismo, execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas (poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistemas de drenagens, pintura de postes e meio fio), prestação de serviços de portaria, recepção e copa, turismo e hospitalidade, inclusive os trabalhadores administrativos das referidas empresas, em empresas de seleção, treinamento e locação de mão-de-obra no serviço público e privado, lavanderia de roupas, administradora de condomínio de edifícios, trabalhadores em condomínio de edifícios comerciais, empresariais e residenciais, shoppings centers (inclusive faxineiros, vigias, garagistas, ascensoristas, cabineiros de elevadores e serventes), empregados em empresas imobiliárias (compra, venda e locação de imóveis) , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO DA CATEGORIA

Os trabalhadores que exercem funções mencionadas nos grupos descritos nesta cláusula tiveram os seus salários reajustados a partir de 1º de JANEIRO de 2026 , no percentual de 7% (sete por cento) do GRUPO I AO GRUPO IV; no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) do GRUPO V AO GRUPO XIII, igualmente aplicado sobre o salário praticado no mês de DEZEMBRO/2025 . GRUPO I R$ 1.631,50 (Um mil e seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) 1 Artífice 2 Atendente de Praça 3 Aux. de Refrigeração 4 Auxiliar de carpintaria 5 Auxiliar de carrego e descarrego 6 Auxiliar de controle de veiculo 7 Auxiliar de Cozinheiro 8 Auxiliar de encanador 9 Auxiliar de jardinagem 10 Auxiliar de laboratório 11 Auxiliar de lactário 12 Auxiliar de transbordo 13 Auxiliar operacional 14 Berçarista 15 Caldeireiro 16 Continuo 17 Copeiro 18 Coveiro 19 Despenseiro 20 Embalador 21 Empacotador 22 Entregador de Periódicos 23 Gazeteiro 24 Instalador de Equipamentos eletroeletrônico 25 Lavadeiro 26 Lavador de carro 27 Maqueiro 28 Monitor escolar 29 Office boy 30 Operador de centro de distribuição 31 Operador de estacionamento 32 Operador de fotocopiadora 33 Operador de guarda volumes 34 Passador 35 Preparador de exportação e coletor de lixo ou gari 36 Trabalhador de Campo e Agropecuário 37 Tratador de animais 38 Vestuarista 39 Zelador 40 Apoio Escolar GRUPO I - A R$ 1.631,50 (Um mil e seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) 1 Auxiliar de higiene 2 Auxiliar de limpeza 3 Auxiliar de limpeza em instalações sanitárias de uso público ou coletivo 4 Auxiliar de serviços gerais 5 Coletor de resíduos em instalações sanitárias de uso público ou coletivo 6 Limpador de caixa d’agua 7 Servente de limpeza GRUPO II R$ 1.637,41 (Um mil e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) 1 Ascensorista 2 Telefonista GRUPO III R$ 1.644,30 (Um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) 1 Agente funerário 2 Agente socioeducativo 3 Atendente 4 Atendente Ambulatorial 5 Auxiliar de biblioteca 6 Auxiliar de sala de aula 7 Bilheteiro 8 Consultor (a) de qualidade 9 Cozinheiro 10 Designer 11 Dedetizador 12 Entregador de Contas 13 Garçom 14 Impressor de fotolito 15 Inspetor de qualidade 16 Inspetor escolar 17 Jardineiro 18 Locutor (a) de cabine de som 19 Merendeira 20 Montador de móveis 21 Montador de painel fotolito 22 Moto boy 23 Operador conferente 24 Operador de Caixa 25 Operador de documentos 26 Operador de empilhadeira 27 Operador de máquina roçadeira 28 Operador de Monitoramento 29 Operador de moto serra 30 Operador de Telemarketing 31 Operador de controle de pragas urbanas e rurais 32 Orientador de tráfego 33 Pintor de faixa 34 Piscineiro 35 Podador 36 Polidor 37 Porteiro 38 Recepcionista 39 Servente de obra 40 Servente de pedreiro 42 Técnico de Arquivo 43 Fiscal de Loja 44 Auxiliar de Farmácia 45 Costureiro 46 Mensageiro 47 Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) 48 Técnico de Laboratório (40 horas semanais) 49 Atendente de Lavanderia GRUPO IV R$ 1.670,27 (Um mil e seiscentos e setenta reais e vinte e sete centavos) 1 Almoxarife 2 Assistente de Administração 3 Auxiliar administrativo 4 Auxiliar de departamento pessoal 5 Auxiliar de Produção 6 Auxiliar de mecânico 7 Auxiliar de mecânico de máquina industrial 8 Manobrista de estacionamento 9 Operador em lavanderia industrial e hospitalar 10 Promotor de merchandising 11 Promotor de Vendas 12 Promotor de eventos 13 Repositor 14 Secretária 15 Secretária escolar 16 Vaqueiro GRUPO V R$ 1.722,19 (Um mil e setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) 1 Ajudante de rota 2 Agente Comercial 3 Leiturista 4 Eletricista de Distribuição – profissionais que atuam nas empresas que prestam serviços de energia elétrica, realizando o corte, ligação e religação. GRUPO VI R$ 1.887,04 (Um mil e oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), e receberão pelo exercício da função a gratificação adicional de R$ 283,09 (Duzentos e oitenta e três reais e nove centavos) 1 Encarregado 2 Fiscal 3 Operador Comercial - atividades que incluem atendimento ao cliente, organização de produtos, controle de estoque e operação de caixa. GRUPO VII R$ 2.063,67 (Dois mil e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) 1 Bombeiro Hidráulico 2 Carpinteiro 3 Eletricista 4 Encanador 5 Gesseiro 6 Ladrilheiro 7 Marceneiro 8 Mecânico automotivo 9 Mecânico industrial 10 Mecânico em geral 11 Pedreiro 12 Pintor 13 Soldador 14 Técnico em Manutenção 15 Técnico em manutenção de elevador 16 Técnico Operacional 17 Técnicos de Refrigeração 18 Telhador 19 Vidraceiro GRUPO VIII R$ 1.836,06 (Um mil e oitocentos e trinta e seis reais e seis centavos) 1 Fiscal de Terminal Rodoviário GRUPO IX R$ 2.098,16 (Dois mil e noventa e oito reais e dezesseis centavos) 1 Gerente 2 Supervisor administrativo 3 Tratador de animais silvestres 4 Técnico em manutenção predial 5 Técnico de Laboratório GRUPO X R$ 2.176,36 (Dois mil e cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) 1 Assistente Social (30 horas semanais) 2 Biomédico (40 horas semanais) 3 Fisioterapeuta (30 horas semanais) 4 Fonoaudiólogo (30 horas semanais) 5 Nutricionista (30 horas semanais) 6 Odontólogo (30 horas semanais) 7 Psicólogo (40 horas semanais) 8 Arquiteto (30 horas semanais) GRUPO XI R$ 2.201,79 (Dois mil e duzentos e um reais e setenta e nove centavos) 1 Operador de Máquina GRUPO XII 1 Assistente Operacional Administrativo Nível I (44 horas semanais) R$3.457,93 (Três mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos); 2 Assistente Operacional Administrativo Nível II (44 horas semanais) R$2.221,89 (Dois mil e duzentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos); 3 Assistente Operacional Administrativo Nível III (44 horas semanais) R$1.843,07 (Um mil e oitocentos e quarenta e três reais e sete centavos); 4 Secretária Executiva R$ 6.670,55 (Seis mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos); 5 Arquivista Nível Superior (44 horas semanais) R$3.457,93 (Três mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos); 6 Assistente de Recursos Humanos R$1.843,07 (Um mil e oitocentos e quarenta e três reais e sete centavos); 7 Enfermeiro (30 horas semanais) R$ 4.963,75 (Quatro mil e novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); 8 Engenheiro de Segurança do Trabalho (30 horas semanais) R$ 2.814,29 (Dois mil e oitocentos e catorze reais e vinte e nove centavos); 9 Farmacêutico (30 horas semanais) R$ 2.150,61 (Dois mil e cento e cinquenta reais e sessenta centavos); 10 Faturista R$1.843,07 (Um mil e oitocentos e quarenta e três reais e sete centavos); 11 Médico (por plantão de 24 horas) R$ 2.814,29 (Dois mil e oitocentos e catorze reais e vinte e nove centavos); 12 Técnico de Radiologia (24 horas) R$ 2.270,10 (Dois mil e duzentos e setenta reais e dez centavos); 13 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 2.146,01 (Dois mil e cento e quarenta e seis reais e um centavo); 14 Técnico de TI R$1.860,80 (Um mil e oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos); 15 Gerente de Frota R$ 4.395,75 (Quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos); 16 Bibliotecário R$ 5.039,02 (Cinco mil e trinta e nove reais e dois centavos); 17 Auxiliar Administrativo Nível I Apoio Jurídico R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais); 18 Auxiliar Administrativo Nível II Apoio Jurídico R$ 3.181,57 (Três mil e cento e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos); 19 Auxiliar Administrativo Nível IV Apoio Jurídico-Escolaridade Superior R$ 6.340,93 (Seis mil e tezentos e quarenta reais e noventa e três centavos); 20 Assistente Administrativo Nivel II (Escolaridade Superior) R$ 5.410,53 (Cinco mil e quatrocentos e dez reais e cinquenta e três centavos); 21 Assistente Administrativo Nivel III (Escolaridade Superior) R$ 5.789,66 (Cinco mil e setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos); 22 Assessor de Apoio Nivel I (Escolaridade Superior na Aréa Jurídica) R$ 6.670,55 (Seis mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos); 23 Assessor de Apoio Nivel II (Escolaridade Intermediária na Aréa Jurídica) R$ 3.265,59 (Três mil e duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). GRUPO XIII Enfermeiro (30 horas semanais) R$ 4.963,75,00 (Quatro mil e novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); Enfermeiro Auditor (44 horas semanais) R$ 4.963,75,00 (Quatro mil e novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); Enfermeiro de Segurança do Trabalho (44 horas semanais) R$ 3.747,62 (Três mil e setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pactuam as partes convenentes que as funções de telefonista e Ascensorista terão carga horária máxima de 6 horas diárias e 15 minutos de intervalo. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os trabalhadores abrangidos por essa Convenção Coletiva de Trabalho, cujas funções estiverem sujeitas a adicional de insalubridade ou periculosidade, farão jus na forma da Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados Recepcionistas que exercerem em concomitantemente a função de Intérprete farão jus à gratificação de 30% (trinta por cento) calculado sobre o salário da função de recepcionista, enquanto durar o efetivo exercício da função de intérprete. PARÁGRAFO QUARTO – Os empregados que exercem a função de operador de monitoramento alocados fora da sede da empresa, farão jus a gratificação de 6% (seis por cento), cujo percentual será aplicado sobre o salário da categoria. PARÁGRAFO QUINTO - Os empregados contratados para trabalho em regime de tempo parcial receberão salário proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, utilizando-se para fins de cálculo o divisor igual a 220 (duzentas e vinte) horas. PARÁGRAFO SEXTO – As empresas abrangidas por esta convenção quando forem contratadas pelo seguimento de Condomínios Residenciais (Horizontais, Verticais e Hoteleiros), Comerciais (Empresariais e Misto), Administradoras de Condomínios, Shoppings Centers, Lavanderias de roupas e Imobiliárias, os profissionais que forem utilizados e/ou contratados para execução daquela contratação farão jus aos benefícios (Benefício Odontológico e Benefício Social Familiar) previstos na Convenção Coletiva firmada pelos Sindicatos SINTEPS e SECOVI, em substituição aos benefícios (Plano Odontológico e Auxilio Funeral/Incapacidade permanente) previstos nesta Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os trabalhadores que exercem funções não mencionadas nos parágrafos e grupos descritos na CLÁUSULA TERCEIRA terão reajuste salarial no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aplicado sobre o salário praticado no mês de JANEIRO/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica garantido que em caso de modificação da política salarial do Governo ou perdas salariais, as partes convenentes poderão a qualquer tempo, voltarem a negociar objetivando a reposição dessas perdas. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos reajustes acima estabelecidos, incluem-se as antecipações, perdas e outras demais correções salariais, decorrentes da legislação oficial e Acordos adotados no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. PARÁGRAFO QUARTO - Os reajustes previstos nesta convenção deverão ser implantados na folha de pagamento do mês subsequente a homologação da presente Convenção Coletiva, assim como as diferenças retroativas poderão ser quitados de forma parcelada, em até 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas, devendo o primeiro pagamento ser realizado no mês subsequente ao mês da homologação da Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

Os salários dos empregados serão pagos em espécie, durante o expediente de trabalho ou mediante crédito em conta corrente dos empregados, até o 05º (quinto) dia útil , bancário, do mês subsequente a execução dos serviços, não sendo computado o sábado como dia útil para fins de contagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento salarial, discriminando títulos pagos e seus respectivos valores, bem como descontos efetuados, podendo tal fornecimento ocorrer de forma eletrônica, através de site, e-mail e/ou qualquer outro meio de comunicação virtual. Decidem as partes a flexibilização de datas de pagamento dos salários dos EMPREGADOS , permitindo que sejam pagos até o (15) décimo quinto dia do mês subsequente ao trabalhado, desde que demonstrado o atraso no recebimento das faturas de seus tomadores, mediante ofício ao Sindicato Laboral, com base no art. 611 da CLT e art 7°, XXXVI da Constituição Federal. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam autorizadas as empresas a procederem descontos de faltas INJUSTIFICADAS ao serviço e/ou os pagamentos das horas extras realizadas em um mês na folha do mês subsequente.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.