Convenção Coletiva

Registro MTE PB000043/2026 · Solicitação MR005533/2026 · registrado em 04/02/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Contabilistas , com abrangência territorial em PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal dos Contabilistas , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS POR CARGOS E FUNÇÕES

Ficam estabelecidos em favor dos empregados (técnicos e contadores regidos pela CLT) os seguintes pisos salariais, retroativo a primeiro de janeiro. A seguir discriminados por Cargos e funções, de conformidade com o previsto nos art. 23 e 25, do Decreto-Lei n° 9.295/46: AUXILIAR DE CONTABILIDADE E AUDITORIA (período de experiência) R$ 1.631,00 (hum mil seiscentos e trinta e um reais). FUNÇÕES: Auxiliar é o Contador ou Técnico em Contabilidade que durante o período de experiência, em até 6 (seis) meses, trabalhe aprendendo a função de Assistente de Contabilidade e Auditoria, após o término do período de experiência perceberá o salário de Assistente de contabilidade e auditoria ou conforme entendimento com seu superior. Observando o que prevê o Art. 442.A, da CLT, alterado pela Lei nº 11.644 de 10 de março de 2008. ASSISTENTE DE CONTABILIDADE E AUDITORIA R$ 1.882,00 (hum mi oitocentos e oitenta e dois reais) FUNÇÕES: Assistente é o profissional contador que trabalhem na Classificação, Codificação, Planilhamento dos Eventos Contábeis, Escrituração dos Registros Contábeis, Escrituração dos Registros Fiscais, Escrituração dos Registros do Setor de Pessoal, Levantamento de Balancetes, na execução dos trabalhos de campo. SUPERVISOR DE CONTABILIDADE E AUDITORIA R$ 3.514,00 (três mil quinhentos e quatorze reais ) FUNÇÕES: Supervisor é o profissional contador, responsável pela supervisão dos serviços da área de contabilidade, Auditoria, Análise de balanço, Planejamento Tributário, assistindo ainda os Técnicos Contábeis e Contadores. GERENTE GERAL DE CONTABILIDADE E AUDITORIA R$ 4.691,00(quatro mil seiscentos e noventa e um reais) FUNÇÕES: Gerente Geral de Contabilidade é o profissional contador, com responsabilidade técnica nas áreas de: Análise de balanço, planejamento tributário e defesas administrativas, e ainda que defina o plano geral de registro de eventos contábeis e da execução dos trabalhos de auditoria, padronização das informações e controle, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade e normas de auditoria, editadas pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade, legislação aplicável e princípios fundamentais da contabilidade. PARÁGRAFO ÚNICO : Os demais salários integrantes da categoria que não foram contempladas no CAPUT desta cláusula receberão um reajuste de 5 % (cinco porcento), no período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO

O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subsequente, retroativo à 1° de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras em dias úteis serão remuneradas em 80% (oitenta por cento), e de 100% (cem por cento), nos domingos e feriados

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LANCHE EM TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EDUCAÇÃO CONTINUADA E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA AO FILHO EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INÍCIO DAS FERIAS E DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA AO EMPREGADO TRANSFERIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISOES CONTRATUAIS TRAB PREFERENCIA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.