Acordo Coletivo
Registro MTE PB000040/2026 · Solicitação MR004360/2026 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados do IATE CLUBE DA PARAIBA, a partir de 01 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, no valor de R$ 2.147,00 (Dois Mil e Cento e Quarenta e Sete Reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os Salários dos empregados do Iate Clube da Paraíba, que ganham acima do Piso salarial, serão reajustados no mês de fevereiro de 2026, com o percentual de 10,1% (Dez Virgula um Por Cento ) sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÃO CUSTEADA PELO IATE CLUBE DA PARAÍBA
Fica estabelecido que o Iate Clube da Paraíba fornecerá gratuitamente refeições aos empregados que forem convocados para trabalhar aos sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único: Para os vigias e porteiros com jornada de trabalho 12 x 36 horas, não terá o direito do benefício.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTE
- CLÁUSULA NONA - MÃE COM FILHO PREMATURO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÉ APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESCALA DE TRABALHO 12X36 HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSENCIAS LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOADORES DE SANGUE
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.