Acordo Coletivo

Registro MTE PB000040/2026 · Solicitação MR004360/2026 · registrado em 04/02/2026

Vigente Reajuste 10,10% 21 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Estado da Paraíba, Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados do IATE CLUBE DA PARAIBA, a partir de 01 de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, no valor de R$ 2.147,00 (Dois Mil e Cento e Quarenta e Sete Reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os Salários dos empregados do Iate Clube da Paraíba, que ganham acima do Piso salarial, serão reajustados no mês de fevereiro de 2026, com o percentual de 10,1% (Dez Virgula um Por Cento ) sobre os salários praticados no mês de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÃO CUSTEADA PELO IATE CLUBE DA PARAÍBA

Fica estabelecido que o Iate Clube da Paraíba fornecerá gratuitamente refeições aos empregados que forem convocados para trabalhar aos sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único: Para os vigias e porteiros com jornada de trabalho 12 x 36 horas, não terá o direito do benefício.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTE
  • CLÁUSULA NONA - MÃE COM FILHO PREMATURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÉ APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESCALA DE TRABALHO 12X36 HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSENCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOADORES DE SANGUE
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.