Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR001982/2026 · Solicitação MR047239/2026 · registrado em 04/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – INALTERADA
A partir de 1 o de maio de 2026, estabelecem como piso salarial a garantia mínima mensal de R$ 2.321,40 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Parágrafo Único: Para o Aprendiz, assim entendidos os empregados contratados na forma da Lei n o 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal n o 5.598/2005 e art.429 CLT, fixa-se como garantia mínima salarial o Salário Mínimo Federal.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL – INALTERADA
Os demais salários dos integrantes da categoria ou a parte fixa dos salários devidos em maio de 2025 serão corrigidos em 1 o de maio de 2026 com a aplicação do percentual de 6% (seis por cento). Parágrafo Único - Aos empregados admitidos após 1 o de maio de 2025, aplica-se o reajuste previsto no caput , proporcionalmente aos meses trabalhados.
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL EM DOMINGO DA CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
ALTERAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL EM DOMINGO DA CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA, QUE PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Havendo trabalho aos domingos, fica estabelecido que para as mulheres o domingo será alternado, fazendo jus ao descanso, em pelo menos, dois domingos no mês, em observância ao Art. 386 da CLT. Para homens, a folga semanal deverá recair em pelo menos um domingo por mês.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA ENTRADA EM VIGOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULA
- CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.