Convenção Coletiva

Registro MTE PB000032/2026 · Solicitação MR004177/2026 · registrado em 03/02/2026

Vigente Reajuste 4,50% 55 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas MEpresas Prestadoras de Serviços , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas MEpresas Prestadoras de Serviços , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO DAS CATEGORIAS

Os trabalhadores que exercem as funções mencionadas nos grupos descritos nesta clausula tiveram os seus salários de dezembro/2025 reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 7,0% (sete por cento) do GRUPO I AO GRUPO IV, E O PERCENTUAL DE 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) do GRUPO V ao GRUPO XIII, igualmente aplicado sobre o salário praticado no mês de DEZEMBRO/2025: GRUPO I R$ 1.631,50 (Hum mil e seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) 1 Artífice 2 Atendente de Praça 3 Auxiliar de carpintaria 4 Auxiliar de carrego e descarrego 5 Auxiliar de controle de veículo 6 Auxiliar de Cozinheiro 7 Auxiliar de encanador 8 Auxiliar de jardinagem 9 Auxiliar de laboratório 10 Auxiliar de lactário 11 Auxiliar de transbordo 12 Auxiliar operacional 13 Berçarista 14 Caldeireiro 15 Continuo 16 Copeiro 17 Coveiro 18 Despenseiro 19 Embalador 20 Empacotador 21 Entregador de Periódicos 22 Gazeteiro 23 Instalador de Equipamentos eletroeletrônico 24 Lavadeiro/Lavadeira 25 Lavador de carro 26 Maqueiro 27 Monitor escolar 28 Office boy 29 Operador de centro de distribuição 30 Operador de estacionamento 31 Operador de fotocopiadora 32 Operador de guarda volumes 33 Passador de roupas 34 Preparador de exportação e coletor de lixo ou gari 35 Trabalhador de Campo e Agropecuário 36 Tratador de animais 37 Vestuarista 38 Zelador 39 Apoio escolar GRUPO I - A R$ 1.631,50 (Hum mil e seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) 1 Auxiliar de higiene 2 Auxiliar de limpeza 3 Auxiliar de limpeza em instalações sanitárias de uso público ou coletivo 4 Auxiliar de serviços gerais 5 Coletor de resíduos em instalações sanitárias de uso público ou coletivo 6 Limpador de caixa d’agua 7 Servente de limpeza GRUPO II R$ 1.637,41 (Um mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) 1 Ascensorista 2 Telefonista GRUPO III R$ 1.644,30 (Um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) 1 Agente funerário 2 Agente social 3 Agente socioeducativo 4 Agente Tático Móvel 5 Atendente 6 Atendente Ambulatorial 7 Auxiliar de biblioteca 8 Auxiliar de sala de aula 9 Bilheteiro 10 Consultor (a) de qualidade 11 Cozinheiro 12 Designer 13 Dedetizador 14 Entregador de Contas 15 Garçom 16 Impressor de fotolito 17 Inspetor de qualidade 18 Inspetor escolar 19 Jardineiro 20 Locutor (a) de cabine de som 21 Merendeira 22 Montador de móveis 23 Montador de painel fotolito 24 Operador conferente 25 Operador de Caixa 26 Operador de documentos 27 Operador de empilhadeira 28 Operador de máquina roçadeira 29 Operador de Monitoramento 30 Operador de moto serra 31 Operador de Tele Marketing 32 Operador de controle de pragas urbanas e rurais 33 Orientador de tráfego 34 Pintor de faixa 35 Piscineiro 36 Podador 37 Polidor 38 Porteiro 39 Recepcionista 40 Servente de obra 41 Servente de pedreiro 42 Técnico de Arquivo 43 Fiscal de Loja 44 Vigia 45 Auxiliar de Farmácia 46 Costureiro 47 Mensageiro 48 Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) 49 Técnico de Laboratório (40 horas semanais) 50 Atendente de Lavanderia GRUPO IV R$ 1.670,27 (Hum Mil, seiscentos e setenta reais e vinte e sete centavos) 1 Almoxarife I 2 Assistente de Administração 3 Auxiliar administrativo 4 Auxiliar de departamento pessoal 5 Auxiliar de Produção 6 Auxiliar de mecânico 7 Auxiliar de mecânico de máquina industrial 8 Auxiliar de refrigeração 9 Fiscal de Terminal Rodoviário 10 Manobrista de estacionamento 11 Operador em lavanderia 12 Passador de Lavanderia 13 Operador de Lavanderia industrial e hospitalar 14 Passador de Lavanderia industrial e hospitalar 15 Promotor de merchandising 16 Promotor de Vendas 17 Promotor de eventos 18 Repositor 19 Secretária 20 Secretária escolar 21 Vaqueiro GRUPO V R$ 1.722,19 (Hum Mil, setecentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) 1 Ajudante de Rota 2 Agente Comercial 3 Leiturista 4 Eletricista de Distribuição – profissionais que atuam nas empresas que prestam serviços de energia elétrica, realizando corte, ligação e religação. GRUPO VI R$ 1.887,04 (Hum Mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), e receberão também pelo exercício da função a gratificação adicional de R$ 283,09 (duzentos e oitenta e três reais e nove centavos) 1 Encarregado 2 Fiscal 3 Operador Comercial A GRUPO VII R$ 2.063,68 (Dois mil, sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) 1 Bombeiro Hidráulico 2 Carpinteiro 3 Eletricista 4 Encanador 5 Gesseiro 6 Ladrilheiro 7 Marceneiro 8 Mecânico automotivo 9 Mecânico industrial 10 Mecânico em geral 11 Pedreiro 12 Pintor 13 Soldador 14 Técnico em Manutenção 15 Técnico em manutenção de elevador 16 Técnico em Segurança do Trabalho 17 Técnico Operacional 18 Técnico de Refrigeração 19 Telhador 20 Vidraceiro GRUPO VIII R$ 2.098,16 (Dois mil e noventa e oito reais e dezesseis centavos) 1 Gerente 2 Supervisor administrativo 3 Tratador de animais silvestres 4 Técnico em manutenção predial GRUPO IX - piso da categoria proporcional as horas trabalhadas. R$ 2.176,37 (Dois mil, cento e setenta e seis reais e trinta e sete centavos) 1 Assistente Social (30 horas semanais) 2 Biomédico (40 horas semanais) 3 Fisioterapeuta (30 horas semanais) 4 Fonoaudiólogo (30 horas semanais) 5 Nutricionista (30 horas semanais) 6 Odontólogo (30 horas semanais) 7 Psicólogo (40 horas semanais) 8 Arquiteto (30 horas semanais) GRUPO X R$ 2.201,79 (Dois mil, duzentos e um reais e setenta e nove centavos) 1 Operador de Máquina GRUPO XI R$ 2.648,07 (Dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sete centavos) 1 Motorista de veículos de transporte de pessoas atendendo contrato de prestação de serviços na administração direta e indireta municipais, estaduais e federais 2 Motorista de veículos pequenos de entrega atendendo contrato de prestação de serviços na administração direta, indireta e autarquias municipais, estaduais e federais R$ 3.119,11 (Três mil, cento e dezenove reais e onze centavos) 1 Motorista de veículos com mais de 6 toneladas e menos de 15 toneladas atendendo contrato de prestação de serviços na administração direta, indireta e autarquias municipais, estaduais e federais 2 Motorista de veículos com mais de 15 Toneladas atendendo contrato de prestação de serviços na administração direta, indireta e autarquias municipais, estaduais e federais R$ 3.129,35 (Três mil, cento e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) 1 Motorista de Ônibus Intermunicipal atendendo contrato de prestação de serviços na administração direta, indireta e autarquias municipais, estaduais e federais 2 Motorista acima de 15 toneladas atendendo contrato de prestação de serviços na administração direta, indireta e autarquias municipais, estaduais e federais R$ 3.728,11 (Três mil, setecentos e vinte e oito reais e onze centavos) 1 Motorista de Ônibus Executivo atendendo contrato de prestação de serviços na administração direta, indireta e autarquias municipais, estaduais e federais OBS: Ficam excluídos desta Convenção Coletiva aqueles motoristas cuja descrição se mostre igual com as que estejam descritas nos grupos XI a XIII que tenham sido admitidos por empresas de transporte rodoviário de cargas, de pessoas e autônomas. GRUPO XII 1 Assistente Operacional Administrativo Nível I (44 horas semanais) R$ 3.457,93 2 Assistente Operacional Administrativo Nível II (44 horas semanais) R$ 2.221,90 3 Assistente Operacional Administrativo Nível III (44 horas semanais) R$ 1.843,07 4 Secretária Executiva R$ 6.670,55 5 Arquivista Nível Superior (44 horas semanais) R$ 3.457,93 6 Assistente de Recursos Humanos R$ 1.843,07 7 Enfermeiro (30 horas semanais) R$ 4.963,75 8 Engenheiro de Segurança do Trabalho (30 horas semanais) R$ 2.814,29 9 Farmacêutico (30 horas semanais) R$ 2.150,61 10 Faturista R$ 1.843,07 11 Médico (por plantão de 24 horas) R$ 2.814,29 12 Técnico de Radiologia (24 horas) R$ 2.270,10 13 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 2.146,01 14 Técnico em TI R$ 1.860,80 15 Gerente de Frota R$ 4.395,75 16 Bibliotecário R$ 5.039,02 17 Auxiliar Administrativo Nível I Apoio Jurídico R$ 1.621,00 18 Auxiliar Administrativo Nível II Apoio Jurídico R$ 3.181,57 19 Auxiliar Administrativo Nível IV Apoio Jurídico-Escolaridade Superior R$ 6.340,93 20 Assistente Administrativo Nivel II (Escolaridade Superior) R$ 5.410,53 21 Assistente Administrativo Nivel III (Escolaridade Superior) R$ 5.789,66 22 Assessor de Apoio Nivel I (Escolaridade Superior na Aréa Jurídica) R$ 6.670,55 23 Assessor de Apoio Nivel II (Escolaridade Intermediária na Aréa Jurídica) R$ 3.265,59 GRUPO XIII 1 Enfermeiro Auditor (44 horas semanais) R$ 4.963,75 2 Enfermeiro de Segurança do Trabalho (44 horas semanais) R$ 4.963,75 3 Técnico de Enfermagem (44 horas semanais) R$ 3.747,62 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pactuam as partes convenentes que as funções de telefonista e Ascensorista terão carga horária máxima de 6 horas diárias, com 15 minutos de intervalo. PARAGRAFO SEGUNDO - Os empregados Recepcionistas que exercerem concomitantemente a função de Intérprete farão jus à gratificação de 30% (trinta por cento) calculado sobre o salário da função de recepcionista, enquanto durar o efetivo exercício da função de intérprete. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os empregados que exercem a função de operador de monitoramento lotado fora da sede da empresa, farão jus a gratificação de 6% (seis por cento), cujo percentual será aplicado sobre o salário da categoria. PARAGRAFO QUARTO - Os empregados contratados para trabalho em regime de tempo parcial receberão salário proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, utilizando-se para fins de cálculo o divisor igual a 220 (duzentas e vinte) horas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

Os trabalhadores que exercem funções não mencionadas nos parágrafos e grupos descritos na CLÁUSULA TERCEIRA terão reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), aplicado sobre o salário praticado no mês de dezembro/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica garantido que em caso de modificação da política salarial do Governo ou perdas salariais, as partes convenentes poderão a qualquer tempo, voltarem a negociar objetivando a reposição dessas perdas. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos reajustes salariais acima estabelecidos, incluem-se as antecipações, perdas e outras demais correções salariais, decorrentes da legislação oficial e em Convenção e Termo Aditivo coletivos adotados no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. PARAGRAFO TERCEIRO – Os reajustes deverão ser implantados na folha de pagamento do mês subsequente a homologação da presente Convenção Coletiva, assim como as diferenças retroativas, se ocorrerem, poderão ser quitados no mês subsequente ao mês da homologação da CCT.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS

As empresas que efetuam pagamento de verbas salariais por meio de depósito bancário ficam isentas de colher a assinatura do empregado no respectivo recibo de pagamento do salário, servindo como prova cabal e suficiente o comprovante de depósito e/ou transferência bancária na conta do empregado, devendo sempre ser fornecida obrigatoriamente ao empregado o contracheque com a discriminação das vantagens e descontos. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de pagamento de férias e 13º salário é obrigatória a assinatura do empregado no recibo e no comprovante de depósito, podendo ser disponibilizados a comprovação através dos meios eletrônicos mencionados.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO DA GESTANTE
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.