Acordo Coletivo

Registro MTE PA000051/2026 · Solicitação MR042430/2025 · registrado em 06/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 66 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Xinguara/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Xinguara/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), vigente a partir de 01 de abril de 2025, para os colaboradores da empresa FRIBEV. Parágrafo Primeiro: Em nenhuma hipótese os empregados mais novos poderão receber salário superior ao mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido o reajuste de 7,50% (sete virgula cinquenta por cento) a partir de 01 de abril de 2025, sobre os salários vigentes em março de 2025, para os trabalhadores da empresa FRIBEV.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO POR VIA BANCÁRIA

A empresa poderá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados/as por via bancária, através de conta salário, nos termos da legislação pertinente valendo as comunicações e ordem de critério como comprovantes de pagamento. Parágrafo Único: Até o dia 20 de cada mês, a empresa concederá adiantamento de salário, na ordem de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do trabalhador.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFE DA MANHA, ALMOÇO E JANTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONSULTA OU INTERNAÇÕES DE FAMILIARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AREA DE ENTRETENIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NORMAS PARA ADMISSÃO / CONTRATAÇÃO
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.