Acordo Coletivo
Registro MTE PA000051/2026 · Solicitação MR042430/2025 · registrado em 06/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Xinguara/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), vigente a partir de 01 de abril de 2025, para os colaboradores da empresa FRIBEV. Parágrafo Primeiro: Em nenhuma hipótese os empregados mais novos poderão receber salário superior ao mais antigo na mesma função.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido o reajuste de 7,50% (sete virgula cinquenta por cento) a partir de 01 de abril de 2025, sobre os salários vigentes em março de 2025, para os trabalhadores da empresa FRIBEV.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIO POR VIA BANCÁRIA
A empresa poderá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados/as por via bancária, através de conta salário, nos termos da legislação pertinente valendo as comunicações e ordem de critério como comprovantes de pagamento. Parágrafo Único: Até o dia 20 de cada mês, a empresa concederá adiantamento de salário, na ordem de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do trabalhador.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO ASSIDUIDADE / PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFE DA MANHA, ALMOÇO E JANTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONSULTA OU INTERNAÇÕES DE FAMILIARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AREA DE ENTRETENIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NORMAS PARA ADMISSÃO / CONTRATAÇÃO
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.