Acordo Coletivo

Registro MTE PA000046/2026 · Solicitação MR004901/2026 · registrado em 05/02/2026

Vigente Reajuste 3,00% 54 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jacundá/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jacundá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE / PISO SALARIAL

A partir de 01 de janeiro de 2026, o piso salarial da categoria será de R$ 1.660,00 (mil seiscentos e sessenta reais) mensais, para os trabalhadores da empresa FRIGO - INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ n. 42.772.627/0002-91, sobre os salários vigentes em dezembro de 2025, e pagos a partir de 01 de janeiro de 2026. Parágrafo Único - Fica estabelecido um piso salarial de R$ 1.660,00 (mil seiscentos e sessenta reais), vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026, para os colaboradores da empresa, e para aqueles que recebem salários acima do pelo salarial, o reajuste de 3% (três) por cento, sobre seus salários.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR VIA BANCÁRIA

A empresa poderá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados/as por via bancária, através de conta salário, nos termos da legislação pertinente, valendo as comunicações, canhotos e ordem de critério como comprovantes de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá obrigatoriamente comprovantes de pagamento com descriminação de importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da Empresa e o recolhimento do FGTS. Parágrafo Único: Caso exista divergência ou dúvida acerca das informações constantes do respectivo comprovante, o trabalhador terá o prazo de 5 (cinco) dias contados data do pagamento para procurar o departamento pessoal e solicitar os devidos esclarecimentos, devendo apontar a dúvida por escrito.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÌLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONSULTA DA INTERNAÇÃO DE FAMILIARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS PRAZOS PARA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ABANDONO DE EMPREGO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.