Acordo Coletivo
Registro MTE PI000146/2026 · Solicitação MR041672/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Sem prejuízo da manutenção da data base da categoria em 1º de maio , fica estabelecido que a partir de 1º de julho de 2026 o salário base dos integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual (motorista), serão reajustados conforme novo valor discriminado a seguir: MOTORISTA INTERESTADUAL / INTERMUNICIPAL VALOR EM R$ Salário R$ 3.905,57 PARÁGRAFO UNICO - Em decorrência do reajustamento dos pisos salariais, ficam recompostas as perdas salariais do período de 01/05/2025 a 30/04/2026.
CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA SALARIAL
Sem prejuízo da manutenção da data base da categoria em 1º de maio, fica estabelecido que a partir de 1º de julho de 2026 os demais integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual , não contemplado pelo piso salarial previsto na cláusula terceira, terão seus salários base reajustados no percentual total de 5,11% (cinco vírgula onze por cento), aplicável sobre os salários vigentes em 30/04/2026. PARÁGRAFO ÚNICO – Em decorrência do reajustamento dos pisos salariais, ficam recompostas as perdas salariais do período de 01/05/2025 a 30/04/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PISOS E BENEFÍCIOS
Os pisos salariais e benefícios previstos neste instrumento coletivo de trabalho não são aplicáveis aos aprendizes.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTE INSTRUMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PASSE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.