Acordo Coletivo

Registro MTE MG000434/2026 · Solicitação MR006974/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de de Mão de Obra Especializada e não Especializada, de Asseio, Conservação , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de de Mão de Obra Especializada e não Especializada, de Asseio, Conservação , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE FERIADO DA CATEGORIA

Fica estipulado que os trabalhadores que prestam serviços na empresa STARK TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA, em Juiz de Fora, gozarão de folga no dia 16/02/2026, em compensação ao feriado da categoria (11/08), conforme disposto na cláusula Trigésima Primeira da convenção coletiva de trabalho 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.