Acordo Coletivo

Registro MTE MG000406/2026 · Solicitação MR006763/2026 · registrado em 05/02/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de mão de obra especializada e não especializada, de asseio, conservação, e áreas verdes , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de mão de obra especializada e não especializada, de asseio, conservação, e áreas verdes , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO

Fica acordado que, em substituição ao parágrafo Décimo Quarto, da cláusula 13ª da CCT vigente, a empresa poderá substituir o lanche pelo pagamento, em forma de abono, no valor de R$9,00/dia trabalhado . Neste caso não ocorrerá a incidência de qualquer desconto, tampouco de contribuição previdenciária. Parágrafo primeiro - Ficam mantidos os demais parágrafos da "CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO" do instrumento coletivo principal.

CLÁUSULA QUARTA - CCT / OBRIGATORIEDADE

O presente Acordo não revoga o contido na Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2026, inclusive quanto à data base em 1º de janeiro de 2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.