Acordo Coletivo

Registro MTE MG000385/2026 · Solicitação MR071016/2025 · registrado em 04/02/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas, barragens, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de concessões públicas de estradas (trabalhadores da construção pesada), , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias da construção de estradas, pavimentação, manutenção e reforma de estradas, obras de terraplanagem em geral, barragens, portos, aeroportos, canais, obras de saneamento, pontes, hidrelétricas, barragens, túneis, viadutos, engenharia consultiva e administração e manutenção de concessões públicas de estradas (trabalhadores da construção pesada), , com abrangência territorial em Nova Lima/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de primeiro de outubro de 2025, nenhum funcionário receberá mensalmente a importância inferior ao piso salarial previsto na Convenção Coletiva da Categoria e todos os funcionários terão um reajuste de 7,5% (sete e meio por cento) no valor dos salários base, vigente em setembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A partir de primeiro de outubro de 2025, nenhum funcionário receberá mensalmente a importância inferior ao piso salarial previsto na Convenção Coletiva da Categoria e todos os funcionários terão um reajuste de 7,5% (sete e meio por cento) no valor dos salários base, vigente em setembro de 2025. § 1° - Empregados em gozo de férias e afastados do trabalho por mais de 10 dias não receberão adiantamento salarial. § 2° - Terão direito ao adiantamento os empregados admitidos até o dia 10 de cada mês, com exceção ao previsto no § 1° .

CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO DE SAÚDE, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DO EQUIPAMENTO

A empresa pagará um prêmio aos seus empregados na vigência do presente Acordo Coletivo, nos termos abaixo identificados. O prêmio terá especial atenção à segurança, medicina do trabalho e produtividade da empresa, em razão de desempenho superior do funcionário ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. O prêmio terá como beneficiários todos os colaboradores e será pago no valor de R$200,00 (duzentos reais), no caso de ausência de acidentes; ausência de falta ao trabalho sem justificativa, correta utilização e conservação dos equipamentos de trabalho; respeito às normas de segurança; cumprimento das normas e prazos estipulados pela empresa; respeito aos colegas de trabalho; zelo pelas instalações patrimoniais da empresa, observado o “Programa de Premiação por Desempenho” que ora se institui, cujos critérios estão dispostos a seguir: I – A premiação de cada beneficiário será realizada utilizando critérios pessoais e coletivos e o pagamento do mesmo será efetuado na folha de pagamento do mês subsequente ao do período apurado (16 a 15 do mês subsequente), mediante depósito em conta corrente até o 5° dia útil. II – Será pago o valor de R$50,00 (cinquenta reais) utilizando o critério coletivo, a não ocorrência de qualquer tipo de acidente, seja com danos materiais ou pessoais, envolvendo o consórcio e seus funcionários. ü Caso ocorra um ou mais acidentes, todos os empregados perderão 100%(cem por cento) do valor do deste. III – R$50,00 (cinquenta reais) serão pagos utilizando o critério organização, conservação e limpeza dos equipamentos IV - R$100,00 (cem reais), serão pagos utilizando o critério individual, nos termos das condições abaixo especificadas: a) A cada falta injustificada no período de apuração (16 a 15 do mês subsequente), o empregado perderá 50% do prêmio individual; b) Funcionário que for identificado pela Silion perderá 100% do prêmio individual c) O funcionário que apresentar o 2º(segundo) atestado médico no período de apuração do ponto (16 a 15 de cada mês) perderá 50% do prêmio individual. Caso apresente 3 ou mais atestados no referido período este perderá o prêmio em sua totalidade. d) O empregado que não utilizar, no mínimo, duas ferramentas proativas (seguindo a matriz de responsabilidade: REC, Diálogos e etc.) por mês, perderá 40% do prêmio individual; e) O Checklist deverá ser feito antes do início das atividades com os equipamentos, devendo ser preenchido corretamente, de forma legível e sem rasuras. A cada Checklist não preenchido ou preenchido incorretamente, o funcionário perderá 40% do prêmio individual; f) O uso do EPI é obrigatório dentro das dependências da Mina e da empresa, isto porque, além de ser uma exigência legal e essencial à segurança do próprio empregado, a não utilização correta dos EPI’s é considerada regra de ouro pela Vale S/A (contratante), o que acarreta aos funcionários o desligamento imediato. A cada ocorrência que for constatada a falta de qualquer um dos EPI`s ou uso incorreto, o funcionário perderá 100% do prêmio individual; g) Em caso de acidente onde for constatada imperícia, negligência ou imprudência do envolvido, o mesmo perderá 100% do prêmio na sua totalidade (individual e coletivo); h) Para cada não assinatura no DSS (Diálogo de Segurança e saúde), o funcionário perderá 20% do prêmio. i) O não comparecimento a qualquer treinamento estipulado pelo Consórcio ensejará a perda de 100% do prêmio; j) Para cada dia de trabalho sem o uniforme completo dentro da área de trabalho, o funcionário perderá 20% do prêmio; k) Deverão ser respeitados os limites de velocidade, de acordo com as sinalizações da Mina. A cada excesso de velocidade constatado, o funcionário perderá 100% do prêmio; l) O funcionário, que descumprir qualquer tipo de procedimento ou regra do consórcio ou as regras de ouro de sua contratante, perderá 100% do prêmio na sua totalidade (individual); m) O funcionário deve analisar os riscos das atividades e cumprir as medidas de prevenção e proteção adequadas, caso essa regra não seja observada ocorrerá a perda de 30% do prêmio individual; n) Se for constatada realização de atividade sem habilitação ou autorização, o funcionário perderá 100% do prêmio na sua totalidade (individual); o) Se for constatada embriaguez ou uso de drogas durante o horário de trabalho o funcionário perderá 100% do prêmio na sua totalidade (individual); p) A realização de trabalho em altura sem cinto de segurança apropriado acarretara a perda de 50% do prêmio individual; q) Constatando-se a realização de atividades com ferramentas, máquinas e equipamentos improvisados o funcionário perderá 50% do prêmio individual; r) Constatando-se a utilização de aparelhos celulares durante a condução de equipamentos, ou em locais não permitidos, o empregado perdera 100% do valor do prêmio individual; s) O beneficiário que, no mês, não cometer nenhuma das infrações acima relacionadas, receberá 100% (cem por cento) do prêmio individual e coletivo, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais), §1º - O prêmio de segurança será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. §2º - A apuração das circunstâncias acima mencionadas será realizada mês a mês, sempre do dia 16 ao dia 15 de cada mês, e o pagamento do prêmio será efetuado na folha de pagamento do mês subsequente ao do período apurado, mediante depósito em conta corrente até o 5º dia útil. §3º - Os responsáveis pelo controle de cada critério de desempenho deverão entregar os registros realizados mensalmente, até o dia 01º do mês subsequente, para a equipe de Segurança do Trabalho que, por seu turno, deverá lançar todos os dados no Sistema Informatizado e encaminhar, até o dia 10º de cada mês, para o Departamento Pessoal – Recursos Humanos, que será responsável pelo pagamento do prêmio no valor a que cada beneficiário terá direito. §4º - O prêmio será devido aos empregados cujo contrato de trabalho estiver vigente na integralidade do período apurado, ou seja, do dia 16 ao dia 15 do mês. Serão excluídos do pagamento do prêmio os empregados que forem, no decorrer do mês apurado, demitidos com justa causa ou pedirem demissão. §5º - As importâncias habituais pagas a título de prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. §6º - O valor pago pela empresa, em cumprimento ao disposto na presente cláusula, será compensado, caso a mesma venha a ser obrigada ao pagamento de qualquer valor a este título, em decorrência de Legislação superveniente, ou por decisão judicial. §7º - Na totalidade do período em que o empregado estiver de licença remunerada, licença maternidade, afastamento pelo INSS ou em processo de mobilização (aguardando em casa), o prêmio não será devido, portanto, não será pago.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE MENSAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA DE JANEIRO DE 2025 …
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA BÁSICA E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DE CELULAR E ACESSÓRIOS NOS CANTEIROS DE OBRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA
  • e mais 12…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.