Acordo Coletivo
Registro MTE MG000379/2026 · Solicitação MR078632/2025 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Silvianópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Silvianópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL
A empresa corrigirá os salários de 31 de outubro de 2025, pelo percentual de 4,68 % (quatro vírgula sessenta e oito por cento) .
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES
Serão compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios assim concedidos à título de reajuste salarial no período de 01/11/2024 a 31/10/2025, excluídos apenas os aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência, implementação de idade e término de aprendizagem, expressamente concedidos a este título.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISÃO APÓS DATA-BASE
Será garantido ao empregado admitido após a data base, a aplicação de todas as cláusulas fixadas no presente acordo coletivo, inclusive no tocante a eventuais outros acordos coletivos celebrados entre as partes e ainda em vigência.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - IGUALDADE DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO NO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIOS/DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCENTIVO A ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICONAL E HORARIO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE RURAL AJUDA DE CUSTO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.