Acordo Coletivo
Registro MTE MG000370/2026 · Solicitação MR001825/2026 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas INdústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pedro Leopoldo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas INdústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pedro Leopoldo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da MM ANDRADE acordante e representada pelo SINTICOMEX terão reajuste de 7,0% (sete por cento), a partir de 01 de outubro de 2025, incidindo sobre os salários praticados pela MM ANDRADE em 30 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS MENSAIS E ADIANTAMENTO SALARIAL
Os pagamentos de salários serão efetuados no 5º dia útil de cada mês, ficando convencionado um adiantamento mensal a todos os empregados, até o dia 20(vinte) de cada mês, cujo percentual será de 40%(quarenta) por cento do salário nominal do empregado. a) Terá direito ao adiantamento salarial apenas os empregados que efetivamente trabalharam do dia 1º(primeiro) ao dia 20(Vinte) do referido mês. b) O funcionário poderá solicitar em carta de próprio punho o não pagamento do adiantamento salarial.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
A empresa antecipará aos seus empregados, por ocasião das férias, a primeira parcela do 13º salário, conforme art. 2º, Parágrafo 1º e 2º da Lei 4.749/65, caso o empregado solicite por escrito no mês de janeiro (de 01/01 a 31/01) de cada ano.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCESSÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COTA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.