Acordo Coletivo
Registro MTE MG000363/2026 · Solicitação MR005525/2026 · registrado em 03/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/11/2025, o piso salarial será de R$1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais) por mês. Parágrafo único. Não terão direito ao piso salarial os admitidos como jovem aprendiz e estagiários, por serem regidos por leis específicas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá a partir de 01/11/2025, para todos os empregados, exercendo suas funções na área da Gerdau Açominas em Ouro Branco/MG, reajuste no importe de 4,6% (quatro vírgula seis por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em outubro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
O pagamento das diferenças salariais, devidas aos empregados em virtude da aplicação do Acordo Coletivo, será efetuado juntamente com o salário de janeiro/2026. Parágrafo único. O pagamento das diferenças salariais e de verbas rescisórias devidas aos ex-empregados, deverão ser pagas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento dos empregados ativos.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ABONO ÚNICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS E NOTURNAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE/TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.