Acordo Coletivo

Registro MTE MG000363/2026 · Solicitação MR005525/2026 · registrado em 03/02/2026

Vigente Reajuste 4,60% 40 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/11/2025, o piso salarial será de R$1.780,00 (um mil e setecentos e oitenta reais) por mês. Parágrafo único. Não terão direito ao piso salarial os admitidos como jovem aprendiz e estagiários, por serem regidos por leis específicas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá a partir de 01/11/2025, para todos os empregados, exercendo suas funções na área da Gerdau Açominas em Ouro Branco/MG, reajuste no importe de 4,6% (quatro vírgula seis por cento), a ser aplicado nos salários vigentes em outubro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

O pagamento das diferenças salariais, devidas aos empregados em virtude da aplicação do Acordo Coletivo, será efetuado juntamente com o salário de janeiro/2026. Parágrafo único. O pagamento das diferenças salariais e de verbas rescisórias devidas aos ex-empregados, deverão ser pagas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento dos empregados ativos.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ABONO ÚNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS E NOTURNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE/TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.