Acordo Coletivo
Registro MTE MG000353/2026 · Solicitação MR002927/2026 · registrado em 03/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGENS, MANUTENÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MONTAGEM NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E ELETROMECÂNICAS EM EXPANSÃO DE USINAS , com abrangência territorial em Ouro Preto/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGENS, MANUTENÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MONTAGEM NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E ELETROMECÂNICAS EM EXPANSÃO DE USINAS , com abrangência territorial em Ouro Preto/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO
A partir de 01/01/2026 o salário de ingresso na CONVAÇO, exceto aprendizes e estagiários, não será inferior a R$ 1.628,00 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
A CONVAÇO efetuará o pagamento do salário mensal a seus empregados até o dia 5 (cinco) de cada mês, exceção se o dia 5 coincidir com o domingo, quando, então o pagamento poderá ser procedido no próximo dia útil. A CONVAÇO poderá efetuar os pagamentos através de cheque, depósito em conta corrente, conta salário, ordem de pagamento bancária ou por cartão salário (sistema eletrônico), em conformidade com o art. 464 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO
A CONVAÇO se compromete, até 30/09/2026, a realizar o adiantamento quinzenal de até 30% (trinta por cento) do salário nominal, devendo ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, exceção se o dia 20 coincidir com o domingo, quando, então o pagamento poderá ser procedido no próximo dia útil. Parágrafo 1º- Não receberão este adiantamento: o empregado admitido no mês, o que tiver desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento e o empregado em gozo de férias no mês. Parágrafo 2º- Por se tratar de Adiantamento, não será fornecido aos empregados o contracheque. Parágrafo 3º- Os empregados que tiverem empréstimo junto às financeiras conveniadas com a CONVAÇO/SITRAMONTI e o empréstimo do trabalhador realizado pela CTPS Digital receberão até 15% (quinze por cento) do seu salário-base.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO DOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRANSPORTE – VALE TRANSPORTE
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.