Acordo Coletivo

Registro MTE MG000353/2026 · Solicitação MR002927/2026 · registrado em 03/02/2026

Vigente 53 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGENS, MANUTENÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MONTAGEM NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E ELETROMECÂNICAS EM EXPANSÃO DE USINAS , com abrangência territorial em Ouro Preto/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE MONTAGENS, MANUTENÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MONTAGEM NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E ELETROMECÂNICAS EM EXPANSÃO DE USINAS , com abrangência territorial em Ouro Preto/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO

A partir de 01/01/2026 o salário de ingresso na CONVAÇO, exceto aprendizes e estagiários, não será inferior a R$ 1.628,00 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO

A CONVAÇO efetuará o pagamento do salário mensal a seus empregados até o dia 5 (cinco) de cada mês, exceção se o dia 5 coincidir com o domingo, quando, então o pagamento poderá ser procedido no próximo dia útil. A CONVAÇO poderá efetuar os pagamentos através de cheque, depósito em conta corrente, conta salário, ordem de pagamento bancária ou por cartão salário (sistema eletrônico), em conformidade com o art. 464 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

A CONVAÇO se compromete, até 30/09/2026, a realizar o adiantamento quinzenal de até 30% (trinta por cento) do salário nominal, devendo ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, exceção se o dia 20 coincidir com o domingo, quando, então o pagamento poderá ser procedido no próximo dia útil. Parágrafo 1º- Não receberão este adiantamento: o empregado admitido no mês, o que tiver desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento e o empregado em gozo de férias no mês. Parágrafo 2º- Por se tratar de Adiantamento, não será fornecido aos empregados o contracheque. Parágrafo 3º- Os empregados que tiverem empréstimo junto às financeiras conveniadas com a CONVAÇO/SITRAMONTI e o empréstimo do trabalhador realizado pela CTPS Digital receberão até 15% (quinze por cento) do seu salário-base.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO DOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRANSPORTE – VALE TRANSPORTE
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.