Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG000350/2026 · Solicitação MR003677/2026 · registrado em 03/02/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Igarapé/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Igarapé/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET REFEIÇÃO
A partir de janeiro de 2026 , as empresas deverão fornecer aos seus empregados que atuam no município de Igarapé o ticket-refeição diário, desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os empregados terão direito ao benefício mencionado, com base nos dias efetivamente trabalhados, os quais serão apurados a partir da frequência registrada no mês anterior, sendo corrigidas posteriormente eventuais diferenças. PARÁGRAFO SEGUNDO - As empresas ficam autorizadas a cumprir o disposto nesta cláusula por meio do fornecimento de vale-refeição/lanche no valor de R$ 33,14 (trinta e três reais e quatorze centavos) por dia, a ser disponibilizado através de cartão refeição/alimentação, conforme as normas estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2026/2026
As demais cláusulas e condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, firmada entre as entidades sindicais signatárias deste Termo Aditivo, permanecem vigentes e inalteradas, exceto aquelas que foram expressamente modificadas neste Termo Aditivo. Por estarem justas e acordadas, e para que produza seus efeitos jurídicos e legais, as Entidades Sindicais convenentes assinam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – 2026/2026 , nos termos dos artigos 611 e seguintes da CLT, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.