Acordo Coletivo
Registro MTE MG000349/2026 · Solicitação MR078128/2025 · registrado em 03/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS, INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DE FERTILIZANTES , com abrangência territorial em Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo vigente a partir de 01 de novembro de 2025, será de R$ R$ 1.874,86 (hum mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), excluídos os menores aprendizes, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de novembro de 2025, a MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA concederá reajuste salarial de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), limitado ao teto salarial de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e um aumento fixo no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa cinco reais) para os salários acima de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Parágrafo Primeiro - O reajuste previsto no caput será aplicado sobre os salários vigentes em 30.10.2025. Parágrafo Segundo - Aos aprendizes à remuneração e benefícios serão conforme regras contidas na política interna da empresa, respeita a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
A MOSAIC FERTILIZANTES fica autorizada a proceder descontos nos salários de seus empregados, bem como, nas parcelas rescisórias, que sejam decorrentes de: seguro de vida, convênio farmácia, assistência médica/odontológica, e demais descontos por eles expressamente autorizados.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL(VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNEERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIROS PARA AFASTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE OFERECIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.