Acordo Coletivo

Registro MTE MG000345/2026 · Solicitação MR004755/2026 · registrado em 03/02/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/01/2026 os salários dos vigias e porteiros será de R$ 1.981,50 (um mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE LIDERANÇA

Faculta-se a empresa instituir o adicional de 10% (dez por cento) a titulo de gratificação por funçâo de liderança.

CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO

Será pago o valor de R$ 483,75 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) mensais a titulo de Auxilio Alimentação para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O benefício concedido por meio desta cláusula possui caráter indenizatório e não integra a remuneração do empregado para quaisquer fins de direito, não constituindo base de incidência para encargos trabalhistas e previdenciários. PARÁGRAFO SEGUNDO - Faculta-se a empresa fornecer vale alimentação para as jornadas inferiores a 6 horas.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BENEFICIO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO INTRAJORNADA 12/36 E FINS DE SEMANA ALTERNADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - USO DE APARELHO CELULAR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.