Acordo Coletivo

Registro MTE MG000344/2026 · Solicitação MR001260/2026 · registrado em 03/02/2026

Vigente Reajuste 6,50% 49 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados da indústria da construção civil , com abrangência territorial em Lavras/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados da indústria da construção civil , com abrangência territorial em Lavras/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CUMPRIMENTO DO ACORDO

As partes, obrigam-se a observar fiel e rigorosamente, o presente Acordo, por expressar o ponto de equilíbrio entre as reivindicações apresentadas pela entidade profissional e os oferecimentos feitos em contraproposta pela empresa.

CLÁUSULA QUARTA - EPI

A empresa fornecerá gratuitamente a seus empregados equipamentos de proteção individual, quando exigidos para prestação de serviços, respeitada as normas legais, contra recibo especificado para tal fim. § Único - Quando da dispensa do obreiro, fica o mesmo obrigado a restituir a empresa os EPI's em seu poder, nas condições em que se encontrarem, sob pena de ressarcir o custo dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - AVISO DE DISPENSA IMEDIATA E AVISO PRÉVIO

A título elucidativo, acordam que: a) aviso de dispensa imediata constitui o comunicado, feito pela empresa ao empregado, que seu contrato de trabalho está rescindido, estando o mesmo desobrigado ao cumprimento do aviso prévio. b) aviso prévio constitui a notificação que a empresa dá ao empregado que seu contrato de trabalho será rescindido após decorrido o prazo fixado em lei, estando o empregado obrigado a trabalhar neste lapso temporal.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANDAIME DE MADEIRA
  • CLÁUSULA NONA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS E TELEFONES CELULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MENSALIDADE SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECEBIMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO E INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ÁGUA POTÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR.
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.