Acordo Coletivo
Registro MTE PE000767/2026 · Solicitação MR037498/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, MARGARINAS, GORDURA VEGETAL, MOAGENS DE MILHO, TRIGO, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, MARGARINAS, GORDURA VEGETAL, MOAGENS DE MILHO, TRIGO, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente Acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º - Inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei nº 10.101, de 19.12.2000.
CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS
As partes acordaram que as Metas, Indicadores, Tabelas de Mensuração e Critérios serão divididos nas categorias de Metas Corporativas, que abrange a atividade da fábrica de pães como um todo, Metas Quantitativas e Metas Qualitativas, que abrangem a respectiva regional, conforme anexo que integra o presente Acordo. Parágrafo 1º - As Metas e Indicadores para o ano de 2026, medirão os Resultados, com base na média dos pontos alcançados no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, sendo que, mês a mês, no início do mês subsequente ao vencido até o 15º dia útil, a empresa publicará os resultados parciais para conhecimento de todos os seus empregados. Parágrafo 2º - As Metas e os Indicadores para o ano de 2026 terão os seguintes pesos: Para os trabalhadores da Planta : terão peso de 15% para o indicador de Perdas Processos/Bajas ; 10% para o indicador de Falhas OP (OEE) ; 15% para o indicador de SAC ; e 60% para o indicador de Absenteísmo ; e Para os trabalhadores de Vendas: terão peso de 20% para o indicador de Rechaço ; 20% para o indicador de Devolução ; e 60% para o indicador de Absenteísmo. Parágrafo 3º - Será considerado para o indicador de absenteísmo somente faltas injustificadas por parte de cada colaborador compreendidas entre a data da Assembleia de aprovação do presente acordo e dezembro/2026. Parágrafo 4º - Ao final do exercício de 2026, havendo Resultado Positivo Apurado, haverá, até o 5º dia útil de Fevereiro/2027 o pagamento do valor apurado a título de PPR (Programa de Participação nos Resultados), do valor acumulado correspondente a cada um dos indicadores e metas atingidos para totalizar a quantia de até R$2.000,00 (dois mil reais) , de acordo com os critérios estabelecidos entre as partes, proporcional ao atingimento das metas conforme os critérios previstos no presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DA APURAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS
Fica estabelecido entre as partes que o valor a ser pago a título de Participação nos Resultados, no caso de alcance de resultados positivos, serão apurados de acordo com os critérios definidos neste Instrumento, de acordo com a área de negócio e conforme tabela de indicadores ao final do documento.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS ELEGIVES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS INELEGÍVEIS
- CLÁUSULA OITAVA - DA PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DATA DO PAGAMENTO ATIVOS, E PARA EMPREGADOS DESLIGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIRETORES, EXECUTIVOS, GERENTES, SUPERVISORES E ADMINISTR…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO INTEGRAÇÃO AOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBJETO DP PPR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.