Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO000075/2026 · Solicitação MR005167/2026 · registrado em 05/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados em laboratórios clínicos , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados em laboratórios clínicos , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO
Fica assegurado aos profissionais abaixo relacionados o salário mínimo profissional a partir de janeiro de2026 nos seguintes valores: Secretária e Recepcionista R$1.722,00 Serviços Gerais R$1.722,00 Técnico em Patologia Clínica (24 horas semanais) R$1.808,00 Técnico em Patologia Clínica (36 horas semanais) R$2.717,14 Técnico em Patologia Clínica (44 horas semanais) R$3.326,35 Auxiliar de Patologia Clínica (24 horas semanais) R$1.722,00 Auxiliar de Patologia Clínica (36 horas semanais) R$2.493,42 Auxiliar de Patologia Clínica (44 horas semanais) R$3,048,70 O salário mensal para o empregado que cumprir jornada de trabalho em escala de revezamento 12 x 36horas, será correspondente ao piso salarial estabelecido para a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas semanais)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As categorias que fazem parte do acordo, e não tem o piso da Cláusula Terceira, utiliza o reajuste no índice negociado de 6,79 % (seis virgula setenta e nove por cento) que incidirá sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2025; Parágrafo Primeiro – As partes acordam que, para o ano de 2027, o reajuste salarial será aplicado com base no percentual de aumento vigente na ocasião. Parágrafo Segundo- Todos os trabalhadores terão direito a um ticket de alimentação no valor de R$ 256,30 (duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), mantendo-se o crédito até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês subsequente; A partir de 1° de janeiro de 2026
CLÁUSULA QUINTA - PERMANÊNCIA DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
As demais clausulas permanece conforme o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2026 Até dia 31 de dezembro de 2026. NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000044/2025
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.