Convenção Coletiva
Registro MTE GO000074/2026 · Solicitação MR003379/2026 · registrado em 05/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados que trabalham em empresas de turismo, empresas de refeições coletivas, cozinhas industriais, casa de diversões, academias, conservação de elevadores, lustradores de calçados, lavanderias, instituto de beleza, flats serviços e galerias verticais, hotéis, hotéis fazenda, apart- hotéis, flats cujas razões sociais sejam hotés, motéis, pensões, pousadas, chalés, casa de hospedagem, bares, botequins, choperias, wisquerias, casas de chá, casas de café, casas de diversões, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, sorveterias, sanduicherias, confeitarias, leiterias, bombonieres, boates, churrascarias, restaurantes, lanches em trayler , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados que trabalham em empresas de turismo, empresas de refeições coletivas, cozinhas industriais, casa de diversões, academias, conservação de elevadores, lustradores de calçados, lavanderias, instituto de beleza, flats serviços e galerias verticais, hotéis, hotéis fazenda, apart- hotéis, flats cujas razões sociais sejam hotés, motéis, pensões, pousadas, chalés, casa de hospedagem, bares, botequins, choperias, wisquerias, casas de chá, casas de café, casas de diversões, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, sorveterias, sanduicherias, confeitarias, leiterias, bombonieres, boates, churrascarias, restaurantes, lanches em trayler , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial da categoria em R$ 1.670,00 (mil e seiscentos e setenta reais), inclusive para contrato de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1° de janeiro de 2026, os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho terão um reajuste salarial 6 % (seis inteiros por cento) sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único - Sem prejuízo dos reajustes previstos nesta cláusula, fica assegurado a todos empregados abrangidos por este instrumento coletivo quaisquer reajustes, abono ou outras verbas que resultem acréscimo salarial para os empregados que vier a ser concedido por lei ou ato normativo do poder público.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas deverão fornecer aos empregados o comprovante de pagamento da remuneração, no final de cada mês com a discriminação das parcelas pagas. Podendo ser enviadas por e-mail.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GORJETA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIO DA ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFERÊNCIA DOS VALORES EM CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSTITUTO ELIAS BUFÁIÇAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL / BENEFÍCIOS E…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO E HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIOS VARIÁVEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INTERVALO E DO INTERVALO INTRAJORNADA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.