Acordo Coletivo

Registro MTE GO000070/2026 · Solicitação MR001943/2026 · registrado em 03/02/2026

Vigência encerrada 45 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NAO ALCCOLICAS , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NAO ALCCOLICAS , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIA

A partir de 01º de setembro de 2025, o menor salário pago pela EMPRESA será de R$ 2.134,90 (dois mil cento e trinta e quatro reais e noventa e centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 1º de Setembro/2025, a todos os seus empregados representados por este Sindicato profissional um reajuste salarial no valor percentual de 7,5%.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS PARA COMISSIONADOS

O pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias, terá como parâmetro a média das comissões dos 04 (quatro) meses efetivamente trabalhados anteriores ao evento. Aplica-se o entendimento da Súmula 340 e OJ 235e 397 do SDI-1, ambas do TST, ao cálculo das horas extas dos empregados que recebem remuneração variável (comissão).

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS HOLERITES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MATERIAL ESCOLAR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESOBRIGAÇÃO DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACERTO FINAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.