Acordo Coletivo
Registro MTE GO000070/2026 · Solicitação MR001943/2026 · registrado em 03/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NAO ALCCOLICAS , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NAO ALCCOLICAS , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIA
A partir de 01º de setembro de 2025, o menor salário pago pela EMPRESA será de R$ 2.134,90 (dois mil cento e trinta e quatro reais e noventa e centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a partir de 1º de Setembro/2025, a todos os seus empregados representados por este Sindicato profissional um reajuste salarial no valor percentual de 7,5%.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS PARA COMISSIONADOS
O pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias, terá como parâmetro a média das comissões dos 04 (quatro) meses efetivamente trabalhados anteriores ao evento. Aplica-se o entendimento da Súmula 340 e OJ 235e 397 do SDI-1, ambas do TST, ao cálculo das horas extas dos empregados que recebem remuneração variável (comissão).
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS HOLERITES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MATERIAL ESCOLAR:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESOBRIGAÇÃO DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACERTO FINAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.