Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000042/2026 · Solicitação MR005736/2026 · registrado em 05/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Máquinas Pesadas, Operadores de Empilhadeiras, Guindastes, Retro-Escavadeiras, Patrol, Pás Mecânicas, , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Máquinas Pesadas, Operadores de Empilhadeiras, Guindastes, Retro-Escavadeiras, Patrol, Pás Mecânicas, , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO (MANUTENÇÃO)
Fica ajustado que, para os trabalhadores da área de manutenção , a jornada de trabalho será cumprida de terça-feira a sábado , respeitado o limite legal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais , bem como os intervalos legais para descanso e alimentação. PARAGRÁFO PRIMEIRO - Em razão da jornada estabelecida na cláusula anterior, fica definido que o descanso semanal remunerado ocorrerá aos domingos , sendo concedida folga compensatória às segundas-feiras . PARAGRÁFO SEGUNDO - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 , que não colidirem com o presente aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.