Convenção Coletiva
Registro MTE ES000041/2026 · Solicitação MR000406/2026 · registrado em 05/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMÉRCIO LOJISTA E VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU , com abrangência territorial em Baixo Guandu/ES .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 19 de dezembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMÉRCIO LOJISTA E VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU , com abrangência territorial em Baixo Guandu/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALIMENTAÇÃO
DA ALIMENTAÇÃO : A título de alimentação, será pago aos empregados o valor de R$ 20,00 (vinte reais) nos dias 19/12, 20/12, 22/12, 23/12 e 24/12, para cada dia. O pagamento dos valores de alimentação deverá ocorrer no início do expediente. Sendo que no dia 21/12/2025 (Domingo) este valor será de R$ 30,00 (trinta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO LABOR EXTRAORDINARIO VAREJISTA
DO LABOR EXTRAORDINÁRIO VAREJISTA: Os Trabalhadores (as) empregados no Comércio Varejistas de Gêneros Alimentícios do Município de Baixo Guandu/ES cumprirão as seguintes jornadas de trabalho, compensação de jornadas em folgas, e pagamento em dinheiro na seguinte forma: DATA DIA DATA COMEMORATIVA HORÁRIOS 21/12/2025 Domingo Natal 08:00h ÀS 17:00h (1h de almoço)
CLÁUSULA QUINTA - DO LABOR EXTRAORDINÁRIO
DO LABOR EXTRAORDINÁRIO: Os trabalhadores empregados no comércio LOJISTA de Baixo Guandu/ES, cumprirão as seguintes jornadas de trabalho, compensação de jornadas e pagamento em dinheiro, com as seguintes datas e horários: DATA DIA DATA COMEMORATIVA HORÁRIOS 19/12/2025 Sexta-feira Natal 08:00h às 19:00h (Horário almoço normal) 20/12/2025 Sábado Natal 08:00h às 17:00h (1h de almoço) 21/12/2025 Domingo Natal 09:00h às 16:00h (1h de almoço) 22/12/2025 Segunda-feira Natal 08:00h às 20:00h (Horário almoço normal) 23/12/2025 Terça-feira Natal 08:00h às 20:00h (Horário almoço normal) 24/12/2025 Quarta-feira Natal 08:00h às 19:00h (Horário almoço normal) § 1º - Os trabalhadores terão respeitados o seu horário contratual para alimentação e repouso, em todos os dias da jornada de trabalho especial, desta Convenção Coletiva de Trabalho excetos nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2025, o horário do intervalo será de 01 hora. § 2º - Não será permitido o labor dos trabalhadores antes ou após a jornada de trabalho, de acordo com os horários estabelecidos na cláusula acima; fica estabelecido o limite máximo de 00:20 (vinte) minutos, antes do inicio da jornada e o Término da Jornada devidamente descriminada neste “Caput”. § 3º - Os Empregados que receberem os benefícios de férias e os que estiverem com atestado médico e/ou licença terão os dias compensados/folgas para o mês subsequente, bem como os trabalhadores que forem demitidos, terão reembolsado o valor dos dias compensados/folgas com adicional de 100% (Cem por cento) sobre a hora normal no ato da rescisão.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAR
- CLÁUSULA OITAVA - DO REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA NONA - ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DA CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.