Acordo Coletivo

Registro MTE ES000037/2026 · Solicitação MR069447/2025 · registrado em 03/02/2026

Vigente Reajuste 5,20% 44 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - SALÁRIO DE INGRESSO

Os empregados admitidos serão enquadrados na faixa salarial do cargo, durante o período de experiência, que perdurará no máximo por 03 (três) meses, e cujos salários, a partir de 1º de junho de 2025, não poderá ser inferior R$ 1.986,35 (um mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos ).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL - SALÁRIO APÓS 90 DIAS DA ADMISSÃO

Findo o período de experiência, conforme mencionado na cláusula anterior, o empregado que atender às exigências/expectativas do perfil do cargo, receberá como piso salarial, a partir de 1º de junho de 2025, no mínimo, R$ R$ 2.383,59 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL - CORREÇÕES SALARIAIS

As sociedades cooperativas de crédito, ora signatárias, concedem à categoria de trabalhadores, retroativo à 1º de junho de 2025 , reajuste salarial no percentual de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), referente à reposição das perdas salariais ocorridas no período compreendido ente 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO – Os reajustes sobre os períodos anteriores a data deste Acordo Coletivo de Trabalho, quer seja para salários ou benefícios, poderão ser realizados até 31 de agosto de 2025.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL POR AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE ASSISTÊNCIA A DECESSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA/BABA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.