Acordo Coletivo
Registro MTE DF000070/2026 · Solicitação MR075625/2025 · registrado em 04/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação, com abrangência territorial em FORMOSA /GO , com abrangência territorial em Formosa/GO e Luziânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação, com abrangência territorial em FORMOSA /GO , com abrangência territorial em Formosa/GO e Luziânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado a todos trabalhadores abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, a partir de 1º de JUNHO de 2025, um piso salarial de ingresso de R$ 1.580,00 (Hum mil quinhentos e oitenta reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum trabalhador poderá perceber salário inferior a este piso. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o Salário Mínimo Nacional, venha a ultrapassar ou igualar o valor do piso salarial aqui acordado, a empresa deverá manter a diferença percentual entre o mesmo e o piso da categoria. PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer reajuste ou benefício cencedido nos próximos acordos ou convenções coletivas, deverá ser observado pirmeiro o benefício já pago ao no Plano de Metas atual, e se houver outras concessões, as mesmas, deverão ser absorvidas deste Plano de Metas. Conforme a tabela seguinte,segue reajuste salarial para todos os trabalhadores: TABELA DE REGRAS E DESCONTO PARA RECEBIMENTO DE PLANO DE METAS Função Salário Oficial Assid. 5% INSAL 20% Plano - Batimento de Meta Total Faqueiro A 2 R$ 1.770,89 R$ 88,54 R$ 303,60 R$ 1.112,00 R$ 3.275,03 Faqueiro A 1 R$ 1.635,47 R$ 81,77 R$ 303,60 R$ 966,00 R$ 2.986,84 Faqueiro A R$ 1.580,00 R$ 79,00 R$ 303,60 R$ 666,00 R$ 2.628,60 Faqueiro B R$ 1.580,00 R$ 79,00 R$ 303,60 R$ 454,00 R$ 2.416,60 Faqueiro C R$ 1.580,00 R$ 79,00 R$ 303,60 R$ 346,00 R$ 2.308,60 Auxiliar de Abate A R$ 1.580,00 R$ 79,00 R$ 303,60 R$ 280,00 R$ 2.242,60 Auxiliar de Abate B R$ 1.580,00 R$ 79,00 R$ 303,60 R$ 200,00 R$ 2.162,60 As regras para o Plano de Metas vigente, foram acordados individualmente com cada funcionário, onde a não observância dos comportamentos abaixo podem afetar diretamente a produção. Falta sem justificativa (Advertência)– Desconto de 100% da meta; Atraso sem justificativa (Advertência) – Desconto de 50% Falta com aviso antecipado (Falta Programada) – Desconto de 20% Atestado médico dentro do prazo – Desconto 0% Demora para entrar e se posicionar no posto de trabalho ocasionando atraso no início do abate – (Desconto de 30%) Advertência por negligencia ou falta de cuidado nas atribuições, falta de cuidado com a qualidade – Desconto de 40% Outras advertências – Insubordinação, falta de respeito com os colegas e outras – desconto de 20%
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos seus trabalhadores, por ocasião do pagamento dos salários, comprovantes nos quais constem: salários recebidos, números de horas extras, descontos efetuados, recolhimentos feitos, adicionais pagos, horas noturnas trabalhadas, descanso semanal remunerado, além de outras parcelas que acresçam ou onerem a remuneração.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇAO DE AUMENTOS
As compensações dos aumentos espontâneos só poderão ser feitas se não atingirem equiparação salarial judicial, por transferência de função, localidade, promoção, merecimento ou término de aprendiz.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRAS.
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSIDUIDADE.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PARA ACERTOS RECISÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERIODO DE EXPERIÊNCIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DANOS CAUSADOS A EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.