Acordo Coletivo
Registro MTE CE000122/2026 · Solicitação MR006530/2026 · registrado em 05/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Montagem e Manutenção Industrial , com abrangência territorial em Paracuru/CE e São Gonçalo do Amarante/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Montagem e Manutenção Industrial , com abrangência territorial em Paracuru/CE e São Gonçalo do Amarante/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso mínimo da categoria de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabeleciado que a partir de 1º de maio de 2026, todos os integrantes da categoria profissional que não se enquadram nas especificações contidas na cláusula terceira, terão reajuste de 7% (sete por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após a aplicação dos reajustes, o piso salarial por cargo ficará da seguinte forma: Cargo Piso salarial 2025 Piso salarial maio/2026 AUXILIAR DE OPERACOES R$ 1.646,78 R$ 1.762,05 CALDEIREIRO R$ 2.493,60 R$ 2.668,15 CONTROLADOR DE MATERIAIS R$ 2.555,36 R$ 2.734,24 ELETRICISTA R$ 2.896,07 R$ 3.098,79 ENFERMEIRO R$ 3.304,63 R$ 3.535,95 INSTRUMENTISTA R$ 3.816,00 R$ 4.083,12 INSTRUMENTISTA IRATA R$ 4.579,20 R$ 4.899,74 MECANICO R$ 2.896,07 R$ 3.098,79 MOTORISTA R$ 1.802,00 R$ 1.928,14 OFICIAL DE MANUTENCAO R$ 2.279,00 R$ 2.438,53 OPERADOR DE GUINDASTE R$ 2.782,50 R$ 2.977,28 OPERADOR DE MUNCK R$ 2.097,74 R$ 2.244,58 PEDREIRO R$ 1.995,42 R$ 2.135,10 RADIO OPERADOR R$ 2.896,07 R$ 3.098,79 SOLDADOR R$ 2.493,60 R$ 2.668,15 SUP DE ACESSO POR CORDAS R$ 5.848,93 R$ 6.258,36 SUPERVISOR DE AUTOMAÇÃO R$ 4.258,93 R$ 4.557,06 SUPERVISOR DE CALDEIRARIA R$ 4.258,93 R$ 4.557,06 SUPERVISOR DE MANUT MECANICA R$ 4.258,93 R$ 4.557,06 SUPERVISOR DE OPERAÇÕES R$ 4.258,93 R$ 4.557,06 SUPERVISOR DE PINTURA R$ 4.258,93 R$ 4.557,06 SUPERVISOR MANUT ELÉTRICA R$ 4.258,93 R$ 4.557,06 TÉCNICO DE AUTOMAÇÃO R$ 3.816,00 R$ 4.083,12 TÉCNICO DE MATERIAIS R$ 3.392,00 R$ 3.629,44 TÉCNICO DE OPERAÇÕES R$ 2.874,72 R$ 3.075,95 TECNICO DE REFRIGERAÇÃO R$ 3.752,40 R$ 4.015,07 TECNICO DE SEGURANÇA R$ 2.216,93 R$ 2.372,12 TECNICO DELINEADOR R$ 2.650,00 R$ 2.835,50 MONTADOR DE ANDAIME R$ 1.760,00 R$ 1.883,20 PINTOR INDUSTRIAL R$ 1.760,00 R$ 1.883,20 PINTOR IRATA R$ 2.112,00 R$ 2.259,84 ELETRICISTA IRATA R$ 3.475,28 R$ 3.718,55 MECANICO IRATA R$ 3.475,28 R$ 3.718,55 AJUDANTE DE PEDREIRO R$ 1.518,00 R$ 1.640,00 AJUDANTE R$ 1.518,00 R$ 1.640,00 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS R$ 1.518,00 R$ 1.640,00 PARÁGRAFO SEGUNDO - Eventuais pisos salarias que não estejam na planilha ou sejam superiores ao informado pela EMPRESA, deverão ser reajustados, na forma do caput da Cláusula, com a incidência de 7% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL TEMPORÁRIO
Fica estabelecido que, a título de abono, será concedido aos empregados 7% (sete por cento) sobre o salário base e adicionais vigentes, com início em outubro de 2025 e findando em abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O abono salarial será aplicado de forma temporária, retroativo a data base, iniciando-se na folha de pagamento subsequente à assinatura deste acordo e perdurando até o final do mês de abril de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO - A partir do dia 1º de maio de 2026, o valor inicialmente concedido como abono será definitivamente incorporado ao salário base e adicionais dos empregados, a título de reajuste salarial, passando a integrar de maneira permanente as respectivas remunerações. PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento das parcelas retroativas do abono salarial de outubro, novembro e dezembro de 2025 deverão ser efetuados até 5º dia do mês subsequente à homologação no sistema mediador do MTE. Para os trabalhadores demitidos após 01/10/2025, o prazo será de 10 dias subsequente a homologação do acordo. PARÁGRAFO QUINTO - O abono salarial referente ao mês de dezembro de 2025 será pago junto com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026. Este pagamento será efetuado de acordo com as normas regulares de processamento salarial e observará todas as obrigações legais pertinentes. PARÁGRAFO SEXTO - O abono salarial é uma verba de natureza indenizatória, portanto, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DIFERENCIADO PARA A CATEGORIA DE ALPINISTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DA HORA NORMAL NOTURNA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE / ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - KIT NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.