Acordo Coletivo

Registro MTE PE000763/2026 · Solicitação MR041282/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente 45 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhose Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Recife/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhose Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

Fica estabelecido que o MENOR SALÁRIO DA CATEGORIA , não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAS

Fica garantida aos Servidores do Cress 4a. Região, a REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS do período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) , acumulado do período dos ultimos 12 meses, que incidirá sobre o salário de maio de 2026. Parágrafo Primeiro – Fica garantido nesse acordo o aumento real de 2,39% (dois virgula trinta e nove por cento) em cima do Salário base do Servidor, após aplicação do reajuste calculado pelo INPC acumulado, no valor 4,11%, perfazendo um total geral de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, adequação ao mercado, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.