Acordo Coletivo

Registro MTE PE000762/2026 · Solicitação MR049143/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente 51 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

Fica estabelecido que o menor salário da Categoria não poderá ser inferior a R$ 2.023,38 (dois mil, vinte e três reais e trinta e oito centavos) carga horária de 30 horas semanais, valendo a partir de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2027, referente à reposição das perdas salariais.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, adequação ao mercado, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÕES SALARIAIS

Fica garantida pelo CRN-6 a adoção de política salarial que assegure a reposição das perdas salariais pelo índice INPC/IBGE, acumulado no período de maio de 2025 a abril de 2026, percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), que incidirá sobre o salário-base. PARÁGRAFO ÚNICO – O reajuste acima terá efeito para todos ocupantes de cargos efetivos e comissionados de livre nomeação e exoneração.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUMENTO REAL DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO PARA MEMBROS DE COMISSÕES LICITAÇÃO (LEI 14.133/2…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DO EMPREGADO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO SERVIDOR EM AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.