Acordo Coletivo
Registro MTE CE000104/2026 · Solicitação MR005445/2026 · registrado em 03/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Industriais Químicas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes , com abrangência territorial em Aquiraz/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Industriais Químicas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes , com abrangência territorial em Aquiraz/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Pacto Laboral tem por objetivo elaborar Acordo* de Horário de Trabalho dos empregadores lotados nos Setores de Diretoria Industrial, Gerência Industrial, Administração, Logística, Controle de Qualidade, Garantia da Qualidade, Validação, Manutenção, Tratamento de Água, Preparação Soluções, Envase Plástico, Esterilização, Embalagem de Soluções, Ferramentaria, Central de Pesagem, Lavanderia, Serviços Gerais, TI, Recursos Humanos e Distribuição Física. Com Termo Inicial a partir de 01 de fevereiro de 2026 e com Termo Final previsto para 31 de janeiro 2028.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA
A Jornada de Trabalho dos empregados da Diretoria Industrial, Gerência Industrial, Administração, Logística, Controle de Qualidade, Garantia da Qualidade, Validação, Manutenção, Tratamento de Água, Preparação Soluções, Envase Plástico, Esterilização, Embalagem de Soluções, Ferramentaria, Central de Pesagem, Lavanderia, Serviços Gerais, TI, Recursos Humanos e Distribuição Física, se darão da seguinte forma: ESCALA DE 12 X 36 COM INTERVALO DE UMA HORA 06:00 às 18:00 horas 18:00 às 06:00 horas – (a partir das 22:00hs de um dia às 05:00hs do dia seguinte = hora noturna) 07:00 às 19:00 horas 19:00 às 07:00 horas – (a partir das 22:00hs de um dia às 05:00hs do dia seguinte = hora noturna) PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica assegurado aos empregados que trabalham com escala 12x36 com o intervalo de 01 (uma) hora. PARÁGRAFO SEGUNDO HORÁRIOS FRESENIUS 12x36 (1 hora de intervalo) 06:00 às 18:00 11:00 às 12:00 18:00 às 06:00 01:00 às 02:00 07:00 às 19:00 12:00 às 13:00 19:00 às 07:00 02:00 às 03:00
CLÁUSULA QUINTA - MODIFICAÇÕES NO ACORDO
Os Procedimentos de Prorrogação, Revisão, Denuncia, Revisão ou Renovação Total e Parcial do presente Acordo, serão subordinadas em qualquer caso, a aprovação da Assembleia Geral, respeitadas as disposições do Artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.