Acordo Coletivo

Registro MTE AM000064/2026 · Solicitação MR006361/2026 · registrado em 06/02/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Eletro-Eletrônicos, de Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos, com abrangência territorial em Manaus/Am , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Eletro-Eletrônicos, de Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos, com abrangência territorial em Manaus/Am , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA – CALENDÁRIO ANUAL 2026

As partes estão de acordo com o Calendário Anual 2026, conforme documento em anexo e tabela abaixo: 1) Proposta para troca de feriado – Horários Comercial 1; 2; e 3 (Segunda a Sexta): Feriados Carga Horária (Com. 1) Carga Horária (Com. 2/3) Troca para Compensação (Folgas) Carga Horária 18/02/2026 (quarta-feira de Cinzas) 4:18 5:00 16/02/2026 (segunda-feira) 8:48 05/09/2026 (sábado / Elevação do Amazonas) 7:20 7:20 17/09/2026 (quinta-feira) 8:48 07/09/2026 (segunda-feira / Independência do Brasil) 8:48 7:20 18/09/2026 (sexta-feira) 8:48 24/10/2026 (sábado / Aniversário de Manaus) 7:20 7:20 19/11/2026 (quinta-feira) 8:48 - Anexo calendário completo: (*) 18/02 Trabalho o dia inteiro pela folga no dia 16/02/2026; (**) 05/09 por se tratar de sábado compensado na semana, será concedida uma folga no dia 17/09/2026; (***) 07/09 Trabalho o dia normal pela folga no dia 18/09/2026; (****) 24/10 por se tratar de sábado compensado na semana, será concedida uma folga no dia 19/11/2026. 2) Proposta para troca de feriado – Horários de Turnos 1º; 2º e 3º (Segunda a Sábado): Feriados Carga Horária (1º T) Carga Horária (2º T) Carga Horária (3º T) Troca para Compensação (Folgas) Carga Horária 18/02/2026 (quarta-feira de Cinzas) 2:00 7:00 2:00 16/02/2026 (segunda-feira) 7:00 05/09/2026 (sábado / Elevação do Amazonas) 7:00 7:00 7:00 19/09/2026 (sábado) 7:00 07/09/2026 (segunda-feira / Ind. do Brasil) 7:00 7:00 7:00 18/09/2026 (sexta-feira) 7:00 24/10/2026 (sábado / Aniversário de Manaus) 7:00 7:00 7:00 21/11/2026 (sábado) 7:00 - Anexo calendário completo: (*) 18/02 Trabalho o dia inteiro pela folga no dia 16/02/2026; (**) 05/09 Trabalho o dia normal pela folga no dia 19/09/2026; (***) 07/09 Trabalho o dia normal pela folga no dia 18/09/2026; (****) 24/10 Trabalho o dia normal pela folga no dia 21/11/2026;

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – TRABALHO NO FERIADO PARA AREA FINANCEIRA, CONTÁBIL, FISCA

Considerando a necessidade de realização das atividades de fechamento financeiro, contábil, fiscal e SCM, haverá expediente normal no feriado. 1) Dia 16/02/2026 / segunda-feira – (Feriado: Carnaval); 2) Dia 03/04/2026 / sexta-feira – (Feriado: Paixão de Cristo); 3) Dia 01/05/2026 / sexta-feira – (Feriado: Dia do Trabalho); 4) Dia 04/06/2026 / quinta-feira – (Feriado: Corpus Christi); 5) Dia 05/09/2026 / sábado – (Feriado: Elevação do Amazonas); 6) Dia 07/09/2026 / segunda-feira – (Feriado: Independência do Brasil); 7) Dia 12/10/2026 / segunda-feira – (Feriado: Nossa Senhora Aparecida); 8) Dia 02/11/2026 / segunda-feira – (Feriado: Finados). (*) Nos casos em que ocorrerem feriados às segunda-feira, será necessária a realização de atividades pela área de SCM para fixar o plano de produção semanal. Parágrafo primeiro – Será realizado o pagamento das horas extras (na competência do mês corrente ou seguinte a depender da data do dia trabalhado) conforme percentuais ajustados na Convenção Coletiva de Trabalho vigente na época da realização da hora extra. Parágrafo segundo – Em relação aos trabalhadores abrangidos nesta cláusula, fica acordado que será aplicado o calendário anual em tudo que não for incompatível com os feriados constantes no caput da cláusula quinta.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA – TRABALHO NO FERIADO OU NOS DIAS PONTES COMPENSADOS

Caso haja necessidade de trabalhar em feriado ou no dia destinado à compensação, fica acordado que será realizado o pagamento das horas extras (na competência do mês corrente ou seguinte a depender da data do dia trabalhado) conforme percentuais ajustados na Convenção Coletiva de Trabalho.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA – MARCAÇÃO DE PONTO – SISTEMA ALTERNATIVO – PORTARIA MTP…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA – LANCHES E COMPENSAÇÃO DO DIA 31
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA – DA APLICAÇÃO DA CLT
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – PENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FÓRUM
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.