Acordo Coletivo
Registro MTE AM000062/2026 · Solicitação MR005268/2026 · registrado em 06/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: prestadores de serviço , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: prestadores de serviço , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL E SEUS FINS
FICA ACORDADO ENTRE AS PARTES QUE A EMPRESA LS INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, REAJUSTARÁ OS SALARIOS DE SEUS TRABALHADORES, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026, COM OS SEGUINTES PERCENTUAIS: PISO SALARIAL: VALOR DE R$ 1.633.00 - HUM MIL SEISCENTOS E TRINTA E TRES REAIS; 2% (DOIS POR CENTO) PARA SALÁRIOS QUE PERCEBEM ACIMA DO PISO SALARIAL.
CLÁUSULA QUARTA - DOS FERIADOS
DOS FERIADOS Conforme negociado entre as partes e de acordo com a Súmulas 146, todo trabalho realizado pelos empregados nos feriados: Nacionais, Estaduais, Municipais e Religiosos, salvo a escala de 12 por 36, serão pagos com o percentual de 100% (cem por cento), quando tal dia de trabalho não for compensado com uma folga. Os feriados a serem pagos a 100%, são os seguintes: Dia 01 de Janeiro – Confraternização universal – Feriado Nacional Dia 12 de Outubro – Nossa Senhora de Aparecida – Feriado Nacional Feriado de carnaval terça e quarta até às 12 horas – Feriado Municipal* Lei Orgânica do Município – Lei de nº 448 de 11/11/1998 24 de outubro – Elevação de Manaus a categoria de cidade – Feriado Municipal - Artigo 437 - LOMAM Sexta Feira da Paixão – Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093 12/09/1995 Lei Orgânica do Município – Lei de nº 1.001 de 10/07/2006 Dia 02 de Novembro – Dia dos Finados – Feriado Nacional Dia 21 de Abril – Tiradentes – Feriado Nacional Dia 15 de Novembro – Proclamação da Republica do Brasil – Feriado Nacional Dia 01 de Maio – Dia do Trabalho – Feriado Nacional Dia 20 de Novembro – Dia da Consciência Negra – Feriado Municipal Lei Orgânica do Município nº 188 de 14/06/2007 Corpus Christi – Feriado Nacional – Mês e Data de acordo com o calendário oficial. Lei Federal nº 9.093 12/09/1995 Dia 08 de Dezembro – Nossa Senhora da Conceição – Feriado Estadual 05 de setembro – Elevação do Amazonas a Categ. de Província – Feriado Estadual LOMAM – Artigo 437 Dia 25 de Dezembro – Natal – Feriado Nacional Dia 07 de Setembro – Independência do Brasil – Feriado Nacional
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE REFEIÇÃO
Fica esta bele cido que os Empregadores forn ecer ão aos empregados refeição de qualidade com a possibilidade desconto de 2% (DOIS POR CENTO) sobre o valor da alimentação dos mesmos. O valor da alimentação SERÁ estipulado em R$ 26.00 (VINTE E SEIS REAIS). PARAGRAFO ÚNICO: DA CESTA BÁSICA Fica acordado entre as partes a concessão, fornecimento, de Cesta Básica, mensal, para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, no valor de R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS). LETRA A - O valor da cesta básica não será incorporado ao salário, ou seja, não deverá aparecer nos ganhos salariais do holerite do trabalhador. LETRA B - Na ocasião de: Faltas, Advertências, Atrasos constantes, saída não justificada, o trabalhador beneficiado no fornecimento da Cesta Básica perderá o recebimento de tal benefício, salvo nos casos de faltas por acidente de trabalho, preservando o direito no recebimento da Cesta Básica. DA FALTA AO TRABALHO – DEVOLUÇÃO. Levando em consideração que o valor da refeição é para utilidade exclusiva do trabalhador que labora diariamente e havendo ausências do empregado ao trabalho (mesmo justificadas, como o caso de doença), os Empregadores poderão optar: a) O empregado deverá devolver os vales refeição não utilizados; b) No mês seguinte, quando da concessão do vale refeição, o Empregador poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior;
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE RESCISÕES
- CLÁUSULA NONA - DA PROMOÇÃO MUDANÇA DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO E SEUS FINS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ESTABILIDADE ACIDENTE DE TRABALHO E DAS LICENÇAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS E SEUS FINS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FALTAS E SEUS FINS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CARGA HORÁRIA E SEUS FINS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FÉRIAS , 13º SALARIO E FNCIONÁRIO CONCURSADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS UNIFOMRES E SEUS FINS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA TAXA NEGOCIAL
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.