Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE AM000060/2026 · Solicitação MR006637/2026 · registrado em 06/02/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO DE FUNÇÃO, SALÁRIO E ADICIONAIS
Fica incluída na Convenção Coletiva de Trabalho vigente a função de Auxiliar Fluvial de Máquinas Terceirizado , com salário base mensal de R$ 1.655,25 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) . Parágrafo Único. Fica acordado entre os Sindicatos Laboral e Patronal que o empregado enquadrado na função de Auxiliar Fluvial de Máquinas Terceirizado , com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou em regime de 12x36 , fará jus aos seguintes adicionais e gratificações: I – Adicional de Insalubridade , no percentual de 20% (vinte por cento) , calculado sobre o Salário Mínimo Nacional , conforme legislação vigente; II – Gratificação de Comando , no percentual de 40% (quarenta por cento) , calculado sobre o salário base da função ; III – Gratificação de Praticagem , no percentual de 40% (quarenta por cento) , calculado sobre o salário base da função .
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente que não contrariem o disposto no presente Aditivo. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em tantas vias quantas necessárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.