Acordo Coletivo

Registro MTE MG002925/2026 · Solicitação MR037711/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 25 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA FIAÇÃO E TECELAGEM DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Itabirito/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA FIAÇÃO E TECELAGEM DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Itabirito/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de Março do ano de 2026 nenhum trabalhador da empresa perceberá remuneração inferior a R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte um reais reais). Aos menores aprendizes, será assegurado, durante o período de treinamento prático na empresa, um salário correspondente a 50% (cinquenta por cento), do Piso Salarial. Parágrafo único - Caso o empregado contratado para função de Serviços Gerais trabalhe por 30 (trinta) dias consecutivos na função de Operador de Máquinas, este será, automaticamente, promovido á Operador de Máquinas, passando a perceber a remuneração deste.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que o salário para a função de Operador de Máquinas a partir do mês de março de 2026 será no valor de R$ 1.670,00 (hum mil, seiscentos e setenta reais). Para as demais funções será concedido um reajuste equivalente a 4,5% (quatro e meio por cento), a ser aplicado sobre o salário base do mês de março de 2025. Parágrafo Único – Os valores retroativos referente ao reajuste do mês de Março de 2026 será pago na folha de pagamento do mês de ABRIL de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO

Nas substituições temporárias superiores a 30 (trinta) dias, serão pagos ao substituto, a título de gratificação de função, a diferença entre o seu salário e o do substituto, desde o 31º (trigésimo primeiro) dia, até o último dia em que perdurar a substituição, cessando o pagamento a partir deste evento.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREMIO DE PRODUCAO E ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO POR TEMPO DE EMPRESA
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO DOENÇA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUCAO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.