Acordo Coletivo

Registro MTE TO000017/2026 · Solicitação MR000196/2026 · registrado em 13/02/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Palmas/TO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Palmas/TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - TURNO FIXO/ESCALA DE TRABALHO

Parágrafo 1º - A jornada de trabalho será com turno fixo de 8h diárias durante 6 (seis) dias seguido de 2 (dois) dias de folgas consecutivas na semana, com escalas previamente autorizadas a fim de que, pelo menos em um período máximo de sete semanas trabalhadas, cada empregado usufrua de um domingo de folga. Parágrafo 2º - A EMPRESA passará a funcionar parcialmente no regime de trabalho designado 6×2 (seis dias de trabalho por dois dias de descanso remunerado) em turnos fixos durante o período de alta demanda ou safra. Parágrafo 3º - Uma vez estabelecido o regime de trabalho 6x2, com turnos fixos, não poderá o empregado pretender a mudança de turno, mesmo que a título provisório, salvo se ocorrer após o descanso semanal e mediante expressa anuência da empresa para atendimento a necessidades de substituição por férias, afastamentos e alterações no quadro de pessoal. Parágrafo 4º - No regime de trabalho 6x2, ora implantado, os dias de descanso serão fixados por escalas elaboradas e divulgadas pela empresa, não sendo devida a remuneração em dobro dos dias trabalhados aos domingos. Parágrafo 5º - Esse regime de trabalho vigorará nos setores da unidade que requererem trabalhos de segunda-feira a domingo nos períodos de alta demanda ou safra, previamente estabelecidos pela Empresa, com a carga horária de 220h/mês em turno fixo com 8 horas diárias. Parágrafo 6º - A EMPRESA reserva para si o direito de alterar, reverter e implantar outros regimes de trabalho de acordo com as decisões administrativas ou em função de conjuntura financeiro-econômica da empresa, ou de outro fato que torne necessárias tais providências, com o objetivo de garantir a sua produtividade e competitividade. Tais alterações serão submetidas à deliberação dos empregados em assembleia.

CLÁUSULA QUARTA - EFEITOS NA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO

O Centro de tecnologias da DuPont Pioneer em Palmas-TO é um local onde são conduzidos projetos em várias linhas de pesquisa, envolvendo as culturas de milho e soja. O objetivo principal deste centro é dar suporte aos programas de melhoramento genético da empresa, acelerando o desenvolvimento de novos híbridos de milho e variedades de soja. Anualmente são produzidos milhares de novas combinações híbridas de milho para serem testadas em todo o Brasil. A planta de milho é Monóica, ou seja, possui os dois sexos na mesma planta, em posições e inflorescências diferentes. Assim, para a criação destes híbridos, utilizamos a técnica de polinização artificial de linhagens de milho, coletando pólen do pendão (inflorescência masculina) de uma linhagem pura A e polinizando a espiga (inflorescência feminina) de uma outra linhagem pura B. Este trabalho de polinização precisa ocorrer no exato momento em que as plantas estejam com as suas estruturas florais masculina e feminina aptas para fecundação. Os cabelos do milho (estilo-estigmas), emergem da palha e quando os grãos de pólen atingem o cabelo do milho, inicia-se a formação do tubo polínico para garantir que o material genético do grão de pólen fertilize o óvulo com sucesso. Caso o óvulo não seja fertilizado no momento correto, o cabelo de milho morre, o óvulo não fertilizado eventualmente desaparece e a parte da espiga fica estéril. Dependendo da genética envolvida e das condições climáticas onde o plantio é realizado, o período em que estas estruturas florais estão aptas para serem fecundadas pode ficar limitado a um único dia. Nosso centro de pesquisa de Palmas-TO está localizado em uma região do Brasil onde as temperaturas diárias são elevadas, com períodos de baixa umidade do ar. Estas altas temperaturas são muito importantes para acelerar o ciclo das plantas, possibilitando obtermos vários ciclos por ano, acelerando consequentemente o ganho genético, porém, essas altas temperaturas também reduzem o tempo em que as estruturas florais estão aptas para serem polinizadas. Visando evitar perdas durante o processo de polinização, é importante que a atividade de polinização seja realizada durante todos os dias da semana. Isso possibilitará que o processo ocorra no momento ideal, gerando sucesso nos cruzamentos desejados e, consequentemente, avaliando estes produtos em nossas redes de testes em todo o Brasil e oportunizando o lançamento de novos produtos com alta performance para aos agricultores brasileiros.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE PARA O TRABALHO

A EMPRESA cumpre com todos os procedimentos de saúde e segurança do trabalhador, conforme abaixo: 1. Existência do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e atendimento dos programas legais, PCMSO e PPRA, bom como demais NR´s e programas internos de Segurança, Saude e Meio Ambiente; 2. Plano de ação - NR12 / MTE; 3. Comunicação e investigação dos Acidentes de Trabalho; 4. Existência e atuação efetiva da CIPATR; 5. Transporte para todos os seus funcionários nas devidas escalas de trabalho; 6. Refeição para todos os seus funcionários nas devidas escalas de trabalho.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTROVÉRSIAS E DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.