Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00044/2026 · Solicitação MR006547/2026 · registrado em 13/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) telecomunicações, telefonia móvel, centro de atendimento, call centers (Centro de Atendimento à Distância), transmissão de dados, correio eletrônico, suporte de internet (provedores), serviços troncalizados de comunicação de voz e dados, radio chamadas, telemarketing, televendas, telecobranças, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal (cabos de pares de fios metálicos, fibra óptica, sistemas de transmissão via rádio, sistemas de transmissão via satélite) e operadores de mesas telefônicas, operadoras de terminal de computadores em tele atendimento de telemarketing, telecobranças, televendas, chamadas telefônicas , com abrangência territorial em Abreulândia/TO, Aguiarnópolis/TO, Aliança do Tocantins/TO, Almas/TO, Alvorada/TO, Ananás/TO, Angico/TO, Aparecida do Rio Negro/TO, Aragominas/TO, Araguacema/TO, Araguaçu/TO, Araguaína/TO, Araguanã/TO, Araguatins/TO, Arapoema/TO, Arraias/TO, Augustinópolis/TO, Aurora do Tocantins/TO, Axixá do Tocantins/TO, Babaçulândia/TO, Bandeirantes do Tocantins/TO, Barra do Ouro/TO, Barrolândia/TO, Bernardo Sayão/TO, Bom Jesus do Tocantins/TO, Brasilândia do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Buriti do Tocantins/TO, Cachoeirinha/TO, Campos Lindos/TO, Cariri do Tocantins/TO, Carmolândia/TO, Carrasco Bonito/TO, Caseara/TO, Centenário/TO, Chapada da Natividade/TO, Chapada de Areia/TO, Colinas do Tocantins/TO, Colméia/TO, Combinado/TO, Conceição do Tocantins/TO, Couto Magalhães/TO, Cristalândia/TO, Crixás do Tocantins/TO, Darcinópolis/TO, Dianópolis/TO, Divinópolis do Tocantins/TO, Dois Irmãos do Tocantins/TO, Dueré/TO, Esperantina/TO, Fátima/TO, Figueirópolis/TO, Filadélfia/TO, Formoso do Araguaia/TO, Fortaleza do Tabocão/TO, Goianorte/TO, Goiatins/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Ipueiras/TO, Itacajá/TO, Itaguatins/TO, Itapiratins/TO, Itaporã do Tocantins/TO, Jaú do Tocant
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) telecomunicações, telefonia móvel, centro de atendimento, call centers (Centro de Atendimento à Distância), transmissão de dados, correio eletrônico, suporte de internet (provedores), serviços troncalizados de comunicação de voz e dados, radio chamadas, telemarketing, televendas, telecobranças, projetos, construção, instalação e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal (cabos de pares de fios metálicos, fibra óptica, sistemas de transmissão via rádio, sistemas de transmissão via satélite) e operadores de mesas telefônicas, operadoras de terminal de computadores em tele atendimento de telemarketing, telecobranças, televendas, chamadas telefônicas , com abrangência territorial em Abreulândia/TO, Aguiarnópolis/TO, Aliança do Tocantins/TO, Almas/TO, Alvorada/TO, Ananás/TO, Angico/TO, Aparecida do Rio Negro/TO, Aragominas/TO, Araguacema/TO, Araguaçu/TO, Araguaína/TO, Araguanã/TO, Araguatins/TO, Arapoema/TO, Arraias/TO, Augustinópolis/TO, Aurora do Tocantins/TO, Axixá do Tocantins/TO, Babaçulândia/TO, Bandeirantes do Tocantins/TO, Barra do Ouro/TO, Barrolândia/TO, Bernardo Sayão/TO, Bom Jesus do Tocantins/TO, Brasilândia do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Buriti do Tocantins/TO, Cachoeirinha/TO, Campos Lindos/TO, Cariri do Tocantins/TO, Carmolândia/TO, Carrasco Bonito/TO, Caseara/TO, Centenário/TO, Chapada da Natividade/TO, Chapada de Areia/TO, Colinas do Tocantins/TO, Colméia/TO, Combinado/TO, Conceição do Tocantins/TO, Couto Magalhães/TO, Cristalândia/TO, Crixás do Tocantins/TO, Darcinópolis/TO, Dianópolis/TO, Divinópolis do Tocantins/TO, Dois Irmãos do Tocantins/TO, Dueré/TO, Esperantina/TO, Fátima/TO, Figueirópolis/TO, Filadélfia/TO, Formoso do Araguaia/TO, Fortaleza do Tabocão/TO, Goianorte/TO, Goiatins/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Ipueiras/TO, Itacajá/TO, Itaguatins/TO, Itapiratins/TO, Itaporã do Tocantins/TO, Jaú do Tocantins/TO, Juarina/TO, Lagoa da Confusão/TO, Lagoa do Tocantins/TO, Lajeado/TO, Lavandeira/TO, Lizarda/TO, Luzinópolis/TO, Marianópolis do Tocantins/TO, Mateiros/TO, Maurilândia do Tocantins/TO, Miracema do Tocantins/TO, Miranorte/TO, Monte do Carmo/TO, Monte Santo do Tocantins/TO, Muricilândia/TO, Natividade/TO, Nazaré/TO, Nova Olinda/TO, Nova Rosalândia/TO, Novo Acordo/TO, Novo Alegre/TO, Novo Jardim/TO, Oliveira de Fátima/TO, Palmas/TO, Palmeirante/TO, Palmeiras do Tocantins/TO, Palmeirópolis/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Paranã/TO, Pau D'Arco/TO, Pedro Afonso/TO, Peixe/TO, Pequizeiro/TO, Pindorama do Tocantins/TO, Piraquê/TO, Pium/TO, Ponte Alta do Bom Jesus/TO, Ponte Alta do Tocantins/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO, Porto Nacional/TO, Praia Norte/TO, Presidente Kennedy/TO, Pugmil/TO, Recursolândia/TO, Riachinho/TO, Rio da Conceição/TO, Rio dos Bois/TO, Rio Sono/TO, Sampaio/TO, Sandolândia/TO, Santa Fé do Araguaia/TO, Santa Maria do Tocantins/TO, Santa Rita do Tocantins/TO, Santa Rosa do Tocantins/TO, Santa Tereza do Tocantins/TO, Santa Terezinha do Tocantins/TO, São Bento do Tocantins/TO, São Félix do Tocantins/TO, São Miguel do Tocantins/TO, São Salvador do Tocantins/TO, São Sebastião do Tocantins/TO, São Valério/TO, Silvanópolis/TO, Sítio Novo do Tocantins/TO, Sucupira/TO, Taguatinga/TO, Taipas do Tocantins/TO, Talismã/TO, Tocantínia/TO, Tocantinópolis/TO, Tupirama/TO, Tupiratins/TO, Wanderlândia/TO e Xambioá/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para jornada integral fica convencionado o piso salarial no valor de R$1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos dos pisos os TRABALHADORES em treinamento e/ou aqueles contratados como jovem aprendiz na forma da lei. Parágrafo Segundo: Caso o salário-mínimo nacional seja reajustado em valor superior ao previsto no presente “ caput ”, não haverá prejuízo ao trabalhador, devendo ser aplicado o maior valor.
CLÁUSULA QUARTA - PISO POR FUNÇÃO
Para efeito de piso por função/cargo serão considerados os seguintes cargos e salários, conforme a tabela abaixo, ressaltando que a mera alteração/adoção de nomenclatura diversa não poderá constituir óbice a sua aplicação. FUNÇÃO PISO SALARIAL 2025 PISO SALARIAL A partir de 01/01/2026 Administrador de Redes - Nível - I R$ 4.837,82 R$ 5.166,31 Administrador de Redes - Nível - II R$ 5.200,00 R$ 5.553,08 Administrador de Redes - Nível - III R$ 5.500,00 R$ 5.873,45 Almoxarife - Nível - I R$ 1.800,00 R$ 1.922,22 Almoxarife - Nível - II R$ 2.300,00 R$ 2.456,17 Almoxarife - Nível - III R$ 2.650,00 R$ 2.829,94 Almoxarife - Nível - IV R$ 3.100,00 R$ 3.310,49 Analista de Redes - Nível - I R$ 3.335,01 R$ 3.561,46 Analista de Redes - Nível - II R$ 3.811,41 R$ 4.070,20 Analista de Redes - Nível - III R$ 4.255,01 R$ 4.543,93 Analista de Redes - Nível - IV R$ 4.500,00 R$ 4.805,55 Analista Financeiro - Nível I R$ 2.300,01 R$ 2.456,18 Analista Financeiro - Nível II R$ 2.903,32 R$ 3.100,46 Analista Financeiro - Nível III R$ 3.565,01 R$ 3.807,07 Analista Financeiro - Nível IV R$ 3.800,00 R$ 4.058,02 Assistente Administrativo - Nível - I R$ 1.633,46 R$ 1.744,37 Assistente Administrativo - Nível - II R$ 1.905,70 R$ 2.035,10 Assistente Administrativo - Nível - III R$ 2.300,01 R$ 2.456,18 Assistente Administrativo - Nível - IV R$ 2.600,00 R$ 2.776,54 Assistente de Departamento Pessoal - Nível-I R$ 2.300,01 R$ 2.456,18 Assistente de Departamento Pessoal - Nível-II R$ 2.903,32 R$ 3.100,46 Assistente de Departamento Pessoal - Nível-III R$ 3.565,01 R$ 3.807,07 Assitente de Eventos - Nível - I R$ 1.633,46 R$ 1.744,37 Assitente de Eventos - Nível - II R$ 1.905,70 R$ 2.035,10 Assitente de Eventos - Nível - III R$ 2.300,01 R$ 2.456,18 Atendente - Nível - I R$ 1.633,46 R$ 1.744,37 Atendente - Nível - II R$ 1.905,70 R$ 2.035,10 Atendente - Nível - III R$ 2.185,01 R$ 2.333,37 Back Office - Nível I R$ 1.633,46 R$ 1.744,37 Back Office - Nível II R$ 2.041,83 R$ 2.180,47 Back Office - Nível III R$ 2.500,00 R$ 2.669,75 Back Office - Nível IV R$ 2.743,95 R$ 2.930,26 Consultor de Venda Externa - Nível I R$ 1.633,46 R$ 1.744,37 Consultor de Venda Externa - Nível II R$ 1.791,40 R$ 1.913,04 Consultor de Venda Externa - Nível III R$ 1.955,01 R$ 2.087,76 Consultor de Vendas Empresarial- Nível - I R$ 2.470,90 R$ 2.638,67 Consultor de Vendas Empresarial - Nível - II R$ 2.760,01 R$ 2.947,41 Consultor de Vendas Empresarial - Nível - III R$ 3.335,01 R$ 3.561,46 Consultor de Vendas Interna - Nível - I R$ 1.633,46 R$ 1.744,37 Consultor de Vendas Interna - Nível - II R$ 1.905,70 R$ 2.035,10 Consultor de Vendas Interna - Nível - III R$ 2.185,01 R$ 2.333,37 Coordenador Técnico - Nível - I R$ 4.834,60 R$ 5.162,87 Coordenador Técnico - Nível - II R$ 5.750,02 R$ 6.140,45 Coordenador Técnico - Nível - III R$ 6.665,44 R$ 7.118,02 Coordenadora Administrativo/Financeiro - Nível II R$ 5.750,02 R$ 6.140,45 Coordenadora Administrativo/Financeiro - Nível III R$ 6.665,44 R$ 7.118,02 Coordenadora Administrativo/Financeiro - Nível IV R$ 7.000,00 R$ 7.475,30 Coordenadora Administrativo/Financeiro - Nível V R$ 7.500,00 R$ 8.009,25 Designer Gráfico Nível - I R$ 3.500,00 R$ 3.737,65 Designer Gráfico Nível - II R$ 4.500,00 R$ 4.805,55 Designer Gráfico Nível - III R$ 5.000,00 R$ 5.339,50 Emendador de Fibra Óptica - Nível I R$ 2.110,73 R$ 2.254,05 Emendador de Fibra Óptica - Nível - II R$ 2.722,79 R$ 2.907,67 Emendador de Fibra Óptica - Nível - III R$ 3.220,01 R$ 3.438,65 Encarregado de Equipe - Nível I R$ 3.266,92 R$ 3.488,74 Encarregado de Equipe - Nível II R$ 3.795,01 R$ 4.052,69 Encarregado de Equipe - Nível III R$ 4.140,01 R$ 4.421,12 Auxiliar de Instalador - Reparador de rede de telecomunicações R$ 1.518,00 R$ 1.621,07 Instalador-reparador de Redes Telef. E Comun de Dados - Nível - I R$ 1.900,00 R$ 2.029,01 Instalador-reparador de Redes Telef. E Comun de Dados - Nível - II R$ 2.200,00 R$ 2.349,38 Instalador-reparador de Redes Telef. E Comun de Dados - Nível - III R$ 2.500,00 R$ 2.669,75 Instalador-reparador de Redes Telef. E Comun de Dados - Nível - IV R$ 2.722,79 R$ 2.907,67 Instalador-reparador de Redes Telef. E Comun de Dados - Nível - V R$ 2.900,00 R$ 3.096,91 Jovem Aprendiz em Auxiliar de Escritório R$ 759,00 R$ 810,54 Jovem Aprendiz em Almoxarife R$ 1.069,78 R$ 1.142,42 Projetista de Rede - Nível I R$ 2.900,00 R$ 3.096,91 Projetista de Rede - Nível II R$ 3.200,00 R$ 3.417,28 Projetista de Rede - Nível III R$ 3.500,00 R$ 3.737,65 Recepcionista - Nível I R$ 1.633,46 R$ 1.744,37 Recepcionista - Nível II R$ 1.905,70 R$ 2.035,10 Recepcionista - Nível III R$ 2.300,01 R$ 2.456,18 Serviços Gerais - Nível I R$ 1.518,00 R$ 1.621,07 Serviços Gerais - Nível II R$ 1.620,00 R$ 1.730,00 Serviços Gerais - Nível III R$ 1.720,00 R$ 1.836,79 Supervisor Comercial - Nível I R$ 2.223,81 R$ 2.374,81 Supervisor Comercial - Nível II R$ 2.500,00 R$ 2.669,75 Supervisor Comercial - Nível III R$ 2.800,00 R$ 2.990,12 Supervisor de Almoxarifado - Nível I R$ 2.795,18 R$ 2.984,97 Supervisor de Almoxarifado - Nível II R$ 3.000,00 R$ 3.203,70 Supervisor de Almoxarifado - Nível III R$ 3.500,00 R$ 3.737,65 Supervisor de Marketing - Nível - I R$ 3.200,00 R$ 3.417,28 Supervisor de Marketing - Nível - II R$ 3.500,00 R$ 3.737,65 Supervisor de Marketing - Nível - III R$ 4.000,00 R$ 4.271,60 Supervisor de Relacionamento ao Cliente - Nível I R$ 2.223,81 R$ 2.374,81 Supervisor de Relacionamento ao Cliente - Nível II R$ 2.614,57 R$ 2.792,10 Supervisor de Relacionamento ao Cliente - Nível III R$ 3.044,60 R$ 3.251,33 Supervisor de Venda Externa R$ 2.223,81 R$ 2.374,81 Supervisor Suporte Técnico - Nível I R$ 3.392,52 R$ 3.622,87 Supervisor Suporte Técnico - Nível II R$ 3.811,41 R$ 4.070,20 Supervisor Suporte Técnico - Nível III R$ 4.197,52 R$ 4.482,53 Supervisor Técnico de Rede de Telecomunicações - Nível - I R$ 3.392,52 R$ 3.622,87 Supervisor Técnico de Rede de Telecomunicações - Nível - II R$ 3.811,41 R$ 4.070,20 Supervisor Técnico de Rede de Telecomunicações - Nível - III R$ 4.197,52 R$ 4.482,53 Suporte Técnico Provedor Internet - Nível I R$ 1.677,71 R$ 1.791,63 Suporte Técnico Provedor Internet - Nível II R$ 2.041,83 R$ 2.180,47 Suporte Técnico Provedor Internet - Nível III R$ 2.743,95 R$ 2.930,26 Técnico de Rede de Telecomunicações - Nível - I R$ 1.725,01 R$ 1.842,14 Técnico de Rede de Telecomunicações - Nível - II R$ 2.110,73 R$ 2.254,05 Técnico de Rede de Telecomunicações - Nível - III R$ 2.400,00 R$ 2.562,05 Técnico de Rede de Telecomunicações - Nível - IV R$ 2.730,00 R$ 2.915,37 Vídeo Maker - Nível I R$ 2.042,63 R$ 2.181,32 Vídeo Maker - Nível II R$ 2.687,68 R$ 2.870,17 Vídeo Maker - Nível III R$ 3.225,21 R$ 3.444,20 Parágrafo Único: O trabalhador contratado para o cargo denominado de trainee , somente poderá permanecer em atividade durante o período de 120 (cento e vinte) dias, após, deverá ser classificado em outro cargo ou liberado do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos demais empregados serão corrigidos pelo percentual de 6,79% (seis e setenta e nove por cento), sobre os valores praticados em 31/12/2025. Parágrafo Primeiro: Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil conforme legislação específica. Parágrafo Terceiro: A EMPRESA fornecerá aos seus empregados, por ocasião do pagamento mensal dos salários, comprovantes, inclusive por meio de acesso através de sistema eletrônico, nos quais constarão: salários recebidos, número de horas extras, descontos efetuados, adicionais pagos, além de outros valores que acresçam ou onerem a remuneração. Parágrafo Quarto: Ficam a Empresa obrigadas a fornecerem recibo dos documentos entregues por seus empregados, para quaisquer finalidades, discriminando os documentos recebidos e as datas de recebimento e devolução.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DO CONDUTOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÕES APÓS DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.