Acordo Coletivo
Registro MTE PE000758/2026 · Solicitação MR049244/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de julho de 2026 a 09 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS NOVAS JORNADAS DE TRABALHO
DAS NOVAS JORNADAS DE TRABALHO Da escala de 12 x 36 (jornada de trabalho de 12 horas laboradas por 36 horas de descanso), sempre com intervalo para refeição e descanso de 60 minutos diários. Por tratar-se de escala de trabalho de 12 x 36, não há que se falar em horas extras, e as jornadas laboradas nos dias de domingos e feriados, serão pagas de forma simples ou seja não há que se falar em dobra salarial.
CLÁUSULA QUARTA - CARGA HORÁRIA E HORAS EXTRAS
Com relação a jornada de trabalho semanal deverá ser respeitada contudo a jornada semana de no máximo 44 (quarenta e quatro) horas e de 220 vinte mensais, na hipótese de tal jornada ser ultrapassada a empresa deverá pagar as horas excedentes com os horários como horas extras com os percentuais referidos na CCT em exercício na data da realização das respectivas horas. Deverá ser ainda respeitado, o horário intrajornada para refeição e descanso de 60 (sessenta) minutos diários.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO
As horas noturnas compreendidas das 22h00 das 05h00 da manhã seguinte deverão ser pagas com o adicional noturno da CCT vigente na data da realização das mesmas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.