Acordo Coletivo

Registro MTE SP001905/2026 · Solicitação MR078200/2025 · registrado em 13/02/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
11/12/2025 a 10/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias d Material Plasticos , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP, Itupeva/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias d Material Plasticos , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP, Itupeva/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO

A empresa Brasmolde INd e Com de Plasticos Ltda, vem apresentar seu acordo coletivo de Jornada de trabalho com meia hora de descanso, devidamento acordada com os colaboradores e com o Sindicato da Classe dos Plasticos, a saber: Grade de horario: Turono I De segunda a sexta -feira das 5h20 as 13h30 ( com 30 minutos pra descanso) de Sábado das 5h20 as 11h30 (com 30 minutos pra descanso) Turno II De segunda a sexta -feira das 13h20 as 21h30 ( com 30 minutos pra descanso) de Sábado das 11h20 as 17h30 (com 30 minutos pra descanso) Turno III De segunda a sexta -feira das 21h25 as 5h22 ( com 30 minutos pra descanso) Um domingo por mês das 23h40 as 5h22 (com 30 minutos pra descanso) Horario Comercial De segunda a quinta- feira das 7h as 17h ( com uma hora para descanso) De sexta- feira das 7h as 16h (com uma hora de descanso)

CLÁUSULA QUARTA - HORA NOTURNA REDUZIDA

Para o turno III, ficará garantido o adicional de 40% e a hora noturna reduzida, conforme determina o artigo 73 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - HORA REDUZIDA PARA DESCANSO

Segunda as disposições contidas no artigo 611-A, inciso III da CLT, o horaio de refeição e descanso dos trabalhadores será reduzida para 30 minutos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.