Acordo Coletivo

Registro MTE SP001898/2026 · Solicitação MR080104/2025 · registrado em 13/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 23 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral, nos termos a Lei Federal nº 12.023, de 27 de agosto de2009, sendo considerados como tais: aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, com vínculo empregatício ou sob a forma de trabalho avulso sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, para execução das atividades de movimentação de mercadorias em geral, quais sejam: cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimentos de lenha em secadores e caldeiras, operações de equipamentos de carga e descarga, pré-limpeza e limpeza em locais necessários à sua continuidade , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral, nos termos a Lei Federal nº 12.023, de 27 de agosto de2009, sendo considerados como tais: aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, com vínculo empregatício ou sob a forma de trabalho avulso sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, para execução das atividades de movimentação de mercadorias em geral, quais sejam: cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimentos de lenha em secadores e caldeiras, operações de equipamentos de carga e descarga, pré-limpeza e limpeza em locais necessários à sua continuidade , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A SET LOGÍSTICA LTDA. concederá a seus colaboradores, regidos por esse ACORDO COLETIVO DE TRABALHO um reajuste salarial de 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2025, sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2025, excluídos da base de cálculo, quaisquer outros pagamentos.

CLÁUSULA QUARTA - VALE REFEIÇÃO

A SET LOGÍSTICA LTDA. concederá aos seus colaboradores vinculados e representados pelo SINTRAMMAR, Vale-Refeição no valor de R$ 43,70, (quarenta e três reais e setenta centavos), por dia trabalhado, a partir da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - VALE TRANSPORTE

A SET LOGÍSTICA LTDA. fornecerá a seus colaboradores que optarem por esse sistema, descontando dos empregados apenas 6% (seis por cento) do salário base.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO VIAGEM
  • CLÁUSULA OITAVA - DEVERES DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA NONA - DEVERES DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PARA DIRIGENTES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAMES ESCOLARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS E SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.