Acordo Coletivo

Registro MTE SP001894/2026 · Solicitação MR074111/2025 · registrado em 13/02/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

Partes signatárias

MAHLE METAL LEVE S.A.
CNPJ 60476884001744
SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC Sindicato
CNPJ 71535520000147

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVAS

3.1. De acordo com o calendário anual anexo e que retrata a necessidade de trabalho em 20 sábados para o 1º e 2º Turno e 20 domingos para o 3º Turno no decorrer dos anos de 2026 e 2027, e em conformidade com as Portarias 509/67, 945/2015, 1809/21 e 671/21 do Ministério do Trabalho e Previdência, as partes autorizam o trabalho conforme escala constante nesse calendário, ratificando o conteúdo das mencionadas Portarias, em especial, quanto ao trabalho aos domingos. 3.2. Os empregados do setor denominado Controladoria trabalharão no ano de 2026 de acordo com o calendário anual específico anexo, para área de Controladoria (ANEXO 3). 3.3. Da mesma forma, caso ocorra a necessidade de labor em domingos de folgas, DSR's e ainda nas folgas dos feriados, para todos os horários previstos no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, o labor será realizado de acordo com os limites de jornada e com o respectivo pagamento de horas extraordinárias que seguirão a previsão da legislação vigente, razão pela qual nessa hipótese a Entidade Sindical como representante dos empregados pela via do direito coletivo do trabalho, por esse instrumento autoriza o trabalho nos domingos e feriados.

CLÁUSULA QUARTA - ELEGIBILIDADE

4.1. Em atendimento ao que preceitua o artigo 7º, incisos XIII e XXVI da Constituição da República de 1988, as escalas de trabalho do presente acordo serão fixas ou compensadas. 4.2. Ficarão automaticamente enquadrados nos termos e vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, doravante simplesmente denominado, ACORDO, todos os empregados com contratos de trabalhos vigente, bem como, aqueles que vierem a ser admitidos pela EMPRESA. Ficam excluídos da abrangência do presente ACORDO, ocupantes de cargo de confiança.

CLÁUSULA QUINTA - ASSEMBLÉIA GERAL

Considerando que as condições definidas neste instrumento coletivo para os turnos e jornadas de trabalho e compensações foram aprovadas pela maioria dos empregados da EMPRESA , através de Assembleia Geral realizada pelo SINDICATO no dia 11/11/2025 (terça-feira), na saída do 1º turno e entrada do 2º turno de trabalho na EMPRESA.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TURNOS FIXOS
  • CLÁUSULA OITAVA - TURNOS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA NONA - HORÁRIOS DIFERENCIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROLE DE ACESSO E REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BASE DE CÁLCULO DA JORNADA MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO E ACESSO ANTECIPADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.