Acordo Coletivo

Registro MTE SP001885/2026 · Solicitação MR078775/2025 · registrado em 13/02/2026

Vigência encerrada 18 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. EXCETUADOS AQUELES COM ENQUADRAMENTO SINDICAL DIFERENCIADO , com abrangência territorial em Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. EXCETUADOS AQUELES COM ENQUADRAMENTO SINDICAL DIFERENCIADO , com abrangência territorial em Caçapava/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Guararema/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Monteiro Lobato/SP, Paraibuna/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José dos Campos/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES LEGAIS

O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2025, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

A implementação do presente PLR tem como objetivos: a) Cumprir as determinações previstas na Lei 10.101/2000 que regula a participação dos trabalhadores nos resultados da empresa como instrumento de integração entre capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal; b) Melhorar os resultados globais em termos de eficiência, produtividade e eficácia, com a consequente elevação da satisfação dos clientes internos e externos e compartilhar os resultados positivos da EMPRESA com os COLABORADORES; c) Proporcionar o engajamento dos COLABORADORES em suas metas individuais e nos objetivos e metas globais da EMPRESA.

CLÁUSULA QUINTA - ELEGÍVEIS

O PLR ora instituído é aplicável aos COLABORADORES da EMPRESA, assim entendidos os que mantêm vínculo empregatício com a EMPRESA, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERIODICIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - INDICADORES E PESOS
  • CLÁUSULA NONA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EXERCÍCIO DE 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTOS PROPORCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DOS GANHOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NÃO INCORPORAÇÃO DOS GANHOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE CENÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOLUÇÃO DE DÚVIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.