Convenção Coletiva
Registro MTE PE000755/2026 · Solicitação MR048943/2026 · registrado em 06/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
A partir de 1º de julho de 2026 o salário base dos motoristas, ajudantes, de escritório, operadores de empilhadeira e os da logística de cargas em geral e demais funcionários da categoria será: Os motoristas que dirigem veículos com capacidade de carga de até 2 (duas) toneladas a partir 1º de julho de 2026, o salário base será de R$ 2.198,13 (dois mil cento e noventa e oito reais e treze centavos) mensais; Os motoristas que dirigem veículos com capacidade de carga de 2(duas) toneladas até 7(sete) toneladas a partir 1º de julho de 2026, o Salário base será de R$2.916,94(dois mil novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) mensais; Os motoristas que dirigem veículos com capacidade de carga acima de 7(sete) toneladas até 20(vinte) toneladas a partir 1º de julho de 2026, o salário base será de R$ 3.166,34 (três mil cento e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais; Os motoristas que dirigem veículos com capacidade de carga acima de 20,1(vinte vírgula um) toneladas até 40 (quarenta) toneladas, a partir 1º de julho de 2026, o salário base será de R$ 3.376,00 (três mil trezentos e setenta e seis reais) mensais; Os motoristas que dirigem veículos com capacidade de carga acima de 40,1(quarenta vírgula um) toneladas a partir 1º de julho de 2026, o salário base será de R$ 3.610,17 (três mil seiscentos e dez reais e dezessete centavos) mensais; Os motoristas manobristas que dirigem veículos (qualquer porte/tonelagem) a partir 1º de julho de 2026, o salário base será de R$ 2.791,14 (dois mil setecentos e noventa e um reais e quatorze centavos) mensais; Os ajudantes de cargas a partir 1º de julho de 2026 o salário base será de R$ 1.721,00 (um mil setecentos e vinte e um reais) mensais; Os operadores de empilhadeira, auxiliares de almoxarifado e conferentes de cargas, a partir 1º de julho de 2026 o salário base será de R$ 2.076,01 (dois mil e setenta e seis reais e um centavo) mensais; Os auxiliares de escritórios, a partir 1º de julho de 2026 o salário base será de R$ 1.831,78 (um mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos) mensais; MOTORISTA MANOBRISTA: O profissional será responsável pela movimentação e manobra de veículos de qualquer porte, exclusivamente nas dependências internas da empresa ou em pátios de terceiros onde a empresa atue. As atividades estarão restritas a manobras internas, sem circulação em vias públicas.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2026 o salário dos trabalhadores das empresas de transportes de cargas, armazenamento e de logística em geral e demais funcionários da categoria será reajustado em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), sobre o salário base até 30 de junho de 2026, exceto os ajudantes que tiveram reajuste diferenciado em 6,17%(seis vírgula dezessete por cento). O percentual ajustado será aplicado aos demais salários até R$5.000,00(cinco mil reais); O percentual ajustado 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) será aplicado aos demais salários até R$5.000,00(cinco mil reais). Os salários superiores a R$5.001,00 (cinco mil e hum reais), será de livre negociação entre empresa e trabalhador a partir de 1º de julho de 2026. Os trabalhadores que recebem Salário Mínimo fixado em CTPS, não serão atingidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, pois recebem o reajuste no mês de janeiro de cada ano pelo índice publicado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
As empresas adiantarão aos seus empregados na quinzena o equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mensal.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS POR PREJUÍZOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO POR PREJUÍZOS OU DANOS À EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - RESSARCIMENTO DE MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPUTO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.