Acordo Coletivo
Registro MTE SP001871/2026 · Solicitação MR060774/2025 · registrado em 12/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Andradina/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Andradina/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL (SALÁRIO NORMATIVO)
As partes signatárias elegem os seguintes Pisos Salariais para as funções adiante mencionadas, ressalvando-se as funções que recebem o Salário-Mínimo Nacional: Ajudante de Viveiro 1.594,78 Ajudante de Viveiro II 1.803,34 Analista Administrativo 2.836,58 Analista de Recursos Humanos 3.301,78 Aplicador Defensivos Agrícola 1.776,60 Aplicador Defensivos Agrícola II 1.985,45 Assistente Administrativo 2.000,00 Assistente de Manutenção 3.677,04 Assistente de Produção 1.803,34 Auxiliar Administrativo 1.802,58 Assistente de Recursos Humanos 2.300,00 Aux. Manutenção Patrimonial 1.854,28 Auxiliar de Almoxarifado 1.943,58 Auxiliar de Almoxarifado II 2.715,77 Auxiliar de limpeza 1.594,78 Auxiliar de Qualidade 1.735,75 Auxiliar de Serviços Gerais 1.594,78 Especialista Técnico 3.950,00 Irrigador I 1.803,34 Irrigador II 2.029,22 Líder Agroflorestal 2.154,00 Líder Florestal II 2.403,45 Líder de Fertirrigação 2.405,69 Mecânico de Manutenção 3.600,00 Motorista 3.220,00 Oficial de Manutenção Geral 3.600,00 Supervisor(A) Administrativo 5.250,00 Supervisor(A) Agroflorestal 4.000,00 Supervisor(A) de Exploração Agrícola 4.395,97 Supervisor(A) de Manutenção 4.727,62 Supervisor(A) de Produção 4.500,00 Técnico Agroflorestal 3.400,00
CLÁUSULA QUARTA - DIA DE PAGAMENTO
O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido. PARÁGRAFO ÚNICO : A empresa signatária poderá adotar o sistema mensal de fechamento e apuração do ponto dos empregados compreendendo o período do dia 21 (vinte e um) de um mês a 20 (vinte) do mês subsequente, sem que isso caracterize pagamento em atraso nos termos da legislação.
CLÁUSULA QUINTA - REFLEXOS/DSR
Integrarão a remuneração dos empregados para efeito de apuração do descanso semanal remunerado – DSR o adicional noturno e as horas extras.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMOSNTRATIVO DE PAGAMENTO E DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO E MORADIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS NA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NORMAS DISCIPLINARES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REMANEJAMENTO DE COLABORADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.